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[José Henrique Mendonça] – Obrigatoriedade de Cadastro de Propriedade Rural para compra de agroquímicos e venda de produtos agrícolas

JOSÉ HENRIQUE MENDONÇA
Cafeicultor e Presidente do Sindicato Rural de Franca (SP) [base territorial estendida para Cristais Paulista/SP, Jeriquara/SP, Ribeirão Corrente/SP, Restinga/SP e São José da Bela Vista/SP] e Presidente da Fundação Experimental do Café Alta Mogiana –
www.sindicatoruraldefranca.com.br

O SINDICATO RURAL DE FRANCA com o compromisso de manter bem informados e atualizados seus associados, vem divulgar o seguinte assunto de interesse geral:

Conforme Portaria CDA publicada em 23/03/2018 tornou-se obrigatório o uso do Sistema GEDAVE do Certificado de Cadastro de Produtos Agrotóxicos de Afins de Uso Agrícola (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-cda-16-de-22-3-2018,1163.html), sem o qual o produtor rural a partir de 01/01/2020 ficará impedido de adquirir agrotóxicos e também de comercializar sua produção agrícola.

Considerando-se a complexidade dos procedimentos do Cadastramento, o reduzido quadro de funcionários da EDA, e o grande volume de propriedades rurais de nossa região que deverão ser cadastradas, recomendamos aos nossos associados que procurem com URGÊNCIA o ESCRITÓRIO CONTÁBIL SAFRA para o cadastramento que deverá ser encaminhado pessoalmente pelo associado ao Escritório de Defesa Agropecuária (EDA).

Reiteramos que a falta de Cadastramento em tempo hábil implicará, a partir de 01/01/2020, na impossibilidade de aquisição de agrotóxicos e comercialização dos produtos agrícolas.

Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevado respeito e distinta consideração, colocando-nos à inteira disposição dos associados para eventuais esclarecimentos.

Cordiais saudações sindicais

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