Com a proximidade da colheita de café e necessidade de contratação de trabalhadores safristas, o Sindicato Rural de Franca alerta seus associados para observarem determinados procedimentos legais que precisam ser adotados.
São eles:
1) – Realização de Exame Médico Admissional em cada trabalhador safrista;
2) – Elaboração de Contrato de Safra, Controle de Frequência e Controle de Produção;
3) – Registro em Carteira Profissional: o cafeicultor deve encaminhar ao RH do Sindicato Rural, 03 (três) dias antes do início das atividades, os seguintes documentos do empregado:
a) – Carteira Profissional;
b) – Número do PIS;
c) – Estado Civil (nome do cônjuge);
d) – Endereço;
e) – Grau de Escolaridade;
f) – Telefone;
g) – Exame Médico Admissional;
h) – Xerox do RG e CPF;
i) – 01 (uma) foto;
j) – Certidão de nascimento filhos menores de 14 anos;
k) – Carteira de vacinação dos filhos com até 6 anos;
l) – Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade.
4) – Contratação de Seguro por morte ou invalidez dos empregados, previsto no Acordo em Norma Coletiva “2021/2022”;
5) – Mediante RECIBO, fornecer aos trabalhadores EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treina-mento de uso dos mesmos. Lembrando que o uso dos EPIs é “obrigatório e deve ser fiscalizado pelo empregados”;
6) – O transporte e o alojamento dos trabalhadores deverão obedecer a NR31 (Norma Regulamentadora nº 31, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego);
7) – Muita atenção quanto à obrigatoriedade e disponibilização nas frentes de trabalho de instalações sanitárias (para ambos os sexos, com lavatórios) e de local apropriado para refeições, além de água potável;
8) – Com relação ao trabalho da mulher grávida:- segu ndo o entendimento de alguns juízes da Justiça do Trabalho, a mulher grávida não pode exercer trabalhos que demandem maiores esforços físicos; e não pode ficar exposta a agentes poluentes ou intempéries da natureza, devendo os serviços a ela atribuídos serem compatíveis com o estado de gravidez.
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Para maiores informações, a diretoria do Sindicato Rural de Franca convida o cafeicultor e os associados a consultarem o Setor de Recursos Humanos.
“Também gostaríamos de alertar todos os nossos associados de que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através de seus agentes, realizará rigorosa fiscalização, podendo aplicar multas em caso de descumprimento da Norma Regulamentadora NR31”, alerta José Henrique Mendonça, presidente do Sindicato Rural de Franca.