Direito no Agronegócio

[Djonatha de Souza e Vitória Cerron] – Dívidas do produtor rural e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural

DJONATHA DONIZETI DE SOUZA
Advogado – OAB/SP nº 414.537. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Especialista em Direito Processual Civil pela FDRP – USP (FADEP)


VITÓRIA LEITE CERRON
Graduanda em Direito pela UNESP Franca. Estagiária no Escritório Pádua Faria Advogados

PÁDUA FARIA ADVOGADOS
Site: www.paduafariaadvogados.com.br

A atividade no campo e, em especial, a do pequeno produtor rural, traz inúmeros desafios. Por vezes este se vê obrigado a levantar empréstimos bancários para dar continuidade ao seu plantio, adquirir algum maquinário e até mesmo para contratar profissionais qualificados para lhe auxiliar nas dificuldades encontradas durante o caminho.

Porém, como todos sabemos, atuar no campo tem seus riscos. Adversidades da natureza e alterações do cenário econômico que afetam diretamente a atividade do produtor são situações comuns de seu cotidiano. Assumir estes riscos muitas das vezes significa entrar em dívidas que podem vir a ser cobradas judicialmente, como ocorrem com os empréstimos bancários, por exemplo.

Estes credores, na busca por recebimento, frequentemente anseiam a penhora da pequena propriedade rural. São diversos os casos no Poder Judiciário discutindo o assunto.

A boa notícia é que, para tais situações, existem bons meios de defesa a serem utilizados. De início, é importante dizer que o produtor rural de pequena propriedade pode requerer, em juízo, pela impenhorabilidade de seu imóvel uma vez que a legislação brasileira protege a pequena área rural, a qual, em tese, não pode ser penhorada, leiloada ou expropriada do proprietário em função de dívidas por ele contraídas.

Tal proteção tem nascimento no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, bem como no Código de Processo Civil de 2015 (art. 833, VIII), o qual determina que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada por conta de dívidas contraídas pela própria atividade. Tal preceito tem como objetivo a preservação dos meios para atividade produtiva do proprietário rural para manutenção de sua fonte de renda e subsistência de sua família, o que acaba sendo uma das principais saídas para os produtores rurais quando levados à justiça em decorrência de suas dívidas.

É válido lembrar, no entanto, que a mera alegação de ser a propriedade rural impenhorável não é o suficiente para obter a proteção legal. É ônus do produtor, por meio de defesa especializada, comprovar tal situação.

Com base no entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (decisão unanime da 3ª Turma do STJ no julgamento do REsp nº 1.843.846/MG), no que tange a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, o dever de comprovar que as terras são cultivadas pelo trabalho familiar, e assim conseguir impedir a sua penhora, recai sobre o próprio devedor, proprietário do imóvel que está sob ameaça para satisfação de seu débito.

Repita-se, contudo, que, apenas a comprovação do trabalho familiar na área rural também não é suficiente para concessão da proteção legal. É necessário que o imóvel se enquadre no que é considerado como pequena propriedade rural, o que, por ora, não possui conceituação específica estabelecida por lei.

Diante de tal lacuna, a orientação atual extraída do caso acima mencionado pautou-se  no que diz a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/93), e passou a considerar como pequena propriedade rural a área que não “ultrapassar quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.

Vale lembrar que o módulo fiscal é uma unidade de medida cujo valor é estabelecido pelo INCRA para cada município, o que não permite que o valor seja fixo em âmbito nacional, sendo diferente de acordo com a localidade, fato este para o qual deve se atentar.

O leque de proteção ainda é relativamente aberto. O próprio STJ afirma não ser necessário para invocar a proteção legal ser proprietário de um único imóvel rural. Se o produtor possuir mais de um terreno, contínuo, cuja soma não ultrapasse os quatro módulos fiscais, a propriedade poderá ser considerada impenhorável. Caso a soma ultrapasse, a proteção se limitará a quatro módulos fiscais.

Por outro lado, se o devedor possuir mais de um imóvel rural, não contínuos, todos explorados pela família e todos de até quatro módulos fiscais, a proteção se limita a uma das propriedades, sendo autorizado, deste modo, que as demais propriedades sejam penhoradas para viabilizar a quitação de sua dívida e a continuidade do trabalho do pequeno produtor.

O ponto de relevância em qualquer das situações narradas consiste no fato do produtor/proprietário saber de forma clara que, ao invocar tal proteção legal, torna-se seu dever produzir as provas para comprovar os dois fatos essenciais: (i) que seu imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e que (ii) destina-se ao trabalho e sustento de sua família. Poderá fazer isso no momento oportuno do processo por meio de documentos, provas, testemunhas, fotografias, bem como todos os demais meios permitidos pela lei.

Ou seja, aquele que enfrenta situações análogas possui meios de proteção. É sempre bom destacar que cada caso deve ser analisado com muita atenção, atendendo às suas peculiaridades.

O intuito deste breve artigo, então, não é esgotar este complexo tema, mas apenas chamar a atenção dos interessados para as possibilidades de se invocar tal proteção e a necessidade de comprovar, seja por testemunha, seja documentalmente, que a propriedade sob risco de penhora atende aos requisitos legais. A atuação de um especialista é indispensável para fazer esta análise e constatar a possibilidade de invocar a proteção constitucional aqui tratada.

Related posts

[Maria Laura Matos e Marina Pedigoni] – Contrato de Comodato de Imóvel Rural: o que as partes precisam saber ao realizar o negócio

Mario

[Djonatha Donizeti de Souza] – Patrimônio Rural em Afetação: seus riscos e vantagens

Mario

Fiagro: alternativa de financiamento do agronegócio brasileiro

Mario

Deixe um Comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia Mais