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ARTIGOS

[Tulio Teixeira de Oliveira] – E-Commerce de Agrotóxicos

TULIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Engenheiro Agrônomo e Diretor Executivo da
AENDA – Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos

(www.aenda.org.br)

O comércio eletrônico em geral expandiu-se rapidamente e continua em ascensão. A plataforma digital do Magazine Luiza já é responsável por 30% do faturamento total do grupo. A Saraiva já obtém 38% de suas vendas através desse sistema.

A nova atividade de comércio foi regulada pelo Decreto 7962/2013, ligado à Lei 8078/1990 que dita a Política Nacional das Relações de Consumo. O Decreto determina procedimentos para uso da Internet para essa intermediação entre fornecedor e consumidor, em plataforma própria ou de terceiros.

Na agropecuária o sistema foi bem assimilado pelas tradings e cooperativas. No caso dos insumos e maquinários o movimento começa a tomar força.

Quanto aos agrotóxicos, especificamente, ainda há alguma insegurança operacional por causa do alcance da propaganda ao público em geral, e não só a agricultores e pecuaristas, considerando tratar-se de produto perigoso. Além disso, episódios de entrega pelo Correio prejudicaram a imagem do sistema. E a Receita, como fazer? Tanto assim, que em julho de 2018 foi deflagrada uma grande operação no Paraná e no Rio Grande do Sul, denominada sarcasticamente de Operação Webcida, com expedição de diversos autos de infração. Foi uma atuação conjunta do Ministério Público, MAPA, IBAMA, ADAPAR e SEAGRI-RS.

Para tentar por ordem nos procedimentos deste comércio, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária de São Paulo, em dezembro de 2018, expediu a Resolução no 59, sobre cadastro e movimentação de agrotóxicos, contendo um capítulo específico para a atividade e-commerce.

Cada comércio de agrotóxico, seja em loja física, e-commerce ou marketplace será vinculado a um registro individual do sistema eletrônico da CDA, denominado GEDAVE. Empresa cadastrada em outra Unidade da Federação para operar no Estado de São Paulo deverá também ter cadastro na CDA.

O número do cadastro deve estar em local visível no site de e-commerce, bem como o número de cadastro dos anunciantes de produtos devem constar em cada anúncio. A propósito, esses anúncios em plataformas não podem ser veiculados por pessoas físicas. E, ainda, somente produtor rural ou profissional da área pode ter acesso aos anúncios de agrotóxicos; para tal cada usuário em seu primeiro acesso deve preencher alguns dados comprovando sua atividade de produtor ou profissional da área devidamente cadastrada no GEDAVE, através do código de propriedade, do CPF ou do CNPJ.

Quando o produto for enviado ao usuário final o documento fiscal deve ser acompanhado do receituário agronômico, sempre informando no sistema eletrônico tais ações. A partir desse ponto (informações inscritas no GEDAVE) o vendedor deve enviar a mercadoria em até 15 dias. E, atenção, agrotóxico não pode ser enviado ou devolvido por empresa postal oficial; este tipo de produto só pode ser transportado por sistema próprio ou de empresa especializada. Alternativamente, é possível vender utilizando um serviço de armazenagem para fins de uso com registro no CDA; neste caso a receita agronômica será emitida pelo armazenador quando do envio ao usuário vinculado, por ocasião do período de aplicação do produto. Procedimento de exceção: Receituário agronômico para propriedade de outra Unidade da Federação deve ser emitido fora do sistema GEDAVE e deve ficar disponível por 2 anos para fiscalização.

Em tempo: a AGRODEFESA de Goiás também preparou a Instrução Normativa 13, que até a finalização deste artigo não havia sido publicada, mas não difere na essência da linha traçada pela CDA, segundo informações obtidas. Neste caso, o programa eletrônico para armazenar as informações e monitorar as movimentações será o SIGEA – Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos.

É claro que este artigo resumiu o regramento, mas o importante é a percepção de que a venda de agrotóxicos pela internet passa a ser realmente fiscalizada. Isso dá mais confiança a todos os envolvidos, – fabricantes, comerciantes, armazenadores e usuários. Lembre-se que a venda é virtual, mas a aplicação não.

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