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Solução de conflitos no agronegócio: vantagens da escolha pela arbitragem

Sem tempo ruim para o agronegócio brasileiro, que cresceu 19,66% nos 11 primeiros meses de 2020, de acordo com pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). Em plena pandemia, o setor movimenta a economia, gera grandes negociações e somou no ano passado U$100,81 bilhões em exportações – um aumento de 4,1% em comparação a 2019, segundo boletim da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os negócios envolvem contratos internacionais, que podem dar origem a conflitos fora e dentro do país, sobre questões complexas que exigem conhecimentos específicos. O uso da arbitragem para resolver esses conflitos tem sido, cada vez mais, uma realidade do Brasil.

“A arbitragem tem uma grande vantagem com relação ao processo judicial: o direito de as partes escolherem quem será o julgador do conflito”, diz a advogada Lucila de Oliveira Carvalho, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. No agronegócio, a arbitragem é o grande diferencial, segundo ela, porque contribui para decisões tecnicamente mais acertadas. “Há conflitos próprios, que envolvem contratos específicos e operações complexas, que costumam divergir do tipo de demanda comumente decidida no Poder Judiciário.”

Lucila Carvalho esclarece que a formação generalista de magistrados, embora necessária para o julgamento das milhares de ações que estão no Judiciário, acaba por prejudicar a solução de disputas mais complicadas, seja por não terem tempo para aprofundar nos casos ou pela falta de experiência com a cadeia produtiva do agronegócio. “Na arbitragem, as partes podem escolher profissionais com diferentes formações (advogados, economistas, engenheiros, biólogos), experiências e especialidades. Dessa forma, haverá um julgador especialista na matéria controvertida, com condições de resolução mais célere.” 

A advogada exemplifica o caso de divisão de terras, em que um juiz precisaria nomear um perito para elaborar plantas e propostas de divisão. “Já o árbitro pode dispensar uma perícia formal, se ele próprio tiver a competência (técnica e legal) para entender e analisar os argumentos técnicos e sugestões apresentadas pelas partes”, diz.

De acordo com ela, além da possibilidade de escolher o julgador, outros diferenciais da arbitragem são: não há recurso contra a sentença do árbitro; geralmente, se as partes concordarem, o processo corre em sigilo, e existe maior autonomia para definir quando e onde serão realizadas audiências, perícias e outros atos processuais. Tudo isso agiliza a solução. O Relatório Justiça em Números de 2020 (ano base 2019), feito pelo Conselho Nacional de Justiça, mostra que o tempo médio de um processo na Justiça, considerando 1º e 2º instâncias, é de 72 meses (6 anos). Enquanto isso, na arbitragem é de aproximadamente 1 ano e meio, segundo dados da Arbitragem em Números e Valores, do biênio 2018/2019, elaborada pela pesquisadora Selma Ferreira Lemes.

A procura pela arbitragem no agronegócio cresceu? A advogada responde que, pelo fato de a maioria das arbitragens serem sigilosas, é difícil obter números exatos. “Mas temos percebido o aumento no número de instituições especializadas, como a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (que incorporou a Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira) e a Câmara de Arbitragem e Mediação do Agronegócio. Assim, o crescimento do agronegócio e a maior informação do setor sobre métodos extrajudiciais de solução de conflitos deve contribuir para o aumento da procura pela arbitragem”, afirma Lucila de Oliveira Carvalho.

FONTE: Mombak Comunicação Estratégica – Márcia Queirós – marcia@mombakcomunicacao.com.br 

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