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Justiça decide que Fundação Florestal não tem competência legal para gerir áreas de pesquisa e conservação no Estado de SP

Ação foi proposta pelo PROAM contra decreto publicado pelo Governo do Estado de SP em 2020.

A Justiça de São Paulo declarou a nulidade do Decreto Estadual nº 65.274/2020 e reconheceu que o Governo do Estado de SP (Governo João Dória) extrapolou os limites da lei ao transferir à Fundação Florestal a gestão das pesquisas, das áreas experimentais e do patrimônio científico do extinto Instituto Florestal.

Na sentença (VEJA AQUI), a juíza Erika Folhadella Costa concluiu que a Fundação Florestal não possui “competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica” e que, ao editar o decreto, “o Chefe do Executivo extrapolou o mandamento legislativo”, configurando “vício de ilegalidade e desvio no exercício do poder regulamentar”.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM). 

“Em um contexto de emergência climática, fortalecer as instituições científicas é essencial para garantir a produção de conhecimento, a formulação de políticas públicas e uma governança ambiental alicerçada na ciência, na legalidade e no respeito às competências institucionais”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do PROAM.

Na decisão, a magistrada afirma que a Lei Estadual nº 17.293/2020, que extinguiu o Instituto Florestal, determinou expressamente a preservação de suas atribuições de pesquisa científica, que deveriam ser transferidas para a unidade administrativa criada a partir da fusão dos Institutos de Botânica e Geológico, posteriormente estruturada como Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA). Para a Justiça, o decreto contrariou o comando legal ao retirar da unidade científica atribuições que a lei expressamente lhe reservou.

“A decisão da Justiça confirma aquilo que a comunidade científica alertava há anos: não é possível substituir pesquisa por gestão administrativa. Em um cenário de crise climática, o Estado precisa reconstruir sua capacidade científica. Por isso, defendemos a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico, restabelecendo o modelo que fez de São Paulo uma referência nacional em pesquisa e conservação ambiental”, afirma a Dra. Helena Dutra Lutgens, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).

“A sentença evidencia um problema estrutural na forma como o Governo do Estado vem conduzindo as políticas ambiental e científica. Sob o argumento de reorganização administrativa, transferiu a gestão do patrimônio científico e das áreas experimentais para a Fundação Florestal, entidade que não possui competência legal para exercer atividades de pesquisa científica”, explica Helena Goldman, advogada do PROAM.

Ainda segundo a sentença, “o repasse da gestão de pesquisas e de áreas experimentais do SIEFLOR e do PPS à Fundação Florestal configura grave violação ao princípio da legalidade administrativa”, sendo indispensável a vinculação do acervo de pesquisas ao Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA) para garantir a continuidade dos trabalhos científicos.

“O resultado gerado por este decreto, agora anulado pela Justiça, foi a substituição de uma estrutura técnica consolidada por um modelo incompatível com a legislação, colocando em risco o patrimônio científico, a adequada gestão das áreas florestais e a produção de conhecimento que fundamenta as políticas públicas ambientais, especialmente em um contexto de emergência climática. A sentença é exemplar ao reconhecer que essa opção administrativa extrapolou os limites da lei, violou o princípio da legalidade e representou um verdadeiro retrocesso na estrutura pública de pesquisa ambiental paulista”, completa Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima, advogada do PROAM.

Além da nulidade do decreto, a sentença determina que o Estado se abstenha de promover alterações na estrutura de pesquisa e nas linhas científicas anteriormente vinculadas aos Institutos Florestal, Botânica e Geológico sem motivação técnica circunstanciada e sem consulta prévia aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação envolvidas, à Comissão Temática de Biodiversidade (CTBio) e ao plenário do Consema.

A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

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