A nova Lei do Agro (13.986/2020) facilita o acesso ao crédito rural, ao financiamento de dívidas e empréstimos para os produtores rurais no Brasil. “Estima-se que apenas com as mudanças implementadas pela legislação sejam liberados mais de R$ 5 bilhões de recursos por ano para o agronegócio”, diz a advogada Isabela Rebello Santoro Heringer, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. A nova lei mexe com o setor, atrai investimentos nacionais e estrangeiros, aumenta a competividade entre as instituições de crédito, puxa a atenção dos interessados para a nova Lei.
O que devemos saber sobre ela? A advogada cita três pontos. Ela começa pela emissão da cédula de produtor rural (CPR) para o pagamento de empréstimo com a produção agrícola, que agora poderá se dar com produtos, subprodutos e derivados. “Por exemplo, CPR de açúcar e não apenas da cana-de-açúcar como era no passado. Além disso, a cédula poderá ser emitida em real ou em moeda estrangeira, o que não era permitido antes.”
O segundo item destacado por Isabela Santoro é que a garantia de empréstimo pode ser feita através de um grupo de produtores rurais, o Fundo Garantidor Solidário (FGS). Anteriormente, era apenas por bancos e seguradoras.
O último ponto apontado por ela é que o produtor não vai precisar mais dar como fiança 100% do seu imóvel para obter empréstimos. “Ele poderá fracionar em diversas operações comerciais, por meio da criação de um patrimônio de afetação (incluem-se o terreno em si, suas acessões e benfeitorias), não comprometendo toda a sua propriedade em apenas uma dívida”, explica.
A advogada afirma que, com tantas facilidades para a obtenção de crédito, os agricultores terão que tomar cuidado é para não se endividar, “principalmente neste cenário de crise econômica advinda com a pandemia da Covid-19. O produtor deve recorrer a estes novos recursos apenas em situações de extrema necessidade.”
Além de desburocratizar o acesso ao crédito e de se adequar à realidade do mercado, Isabela diz que a nova Lei do Agro veio em um momento crucial, em que o Brasil precisa fomentar a economia de forma geral. Ela lembra do acesso mais fácil a recursos estrangeiros. “A título de exemplo dos atrativos cita-se a possibilidade de o investidor receber uma propriedade rural em garantia para liquidação de uma dívida contratada junto a pessoa jurídica de capital estrangeiro, assim como a emissão de títulos de crédito em moeda estrangeira, o que não era permitido antes.”
FONTE: Mombak Comunicação Estratégica Márcia Queiros – marcia@mombakcomunicacao.com.br
2 comments
Com esta flexibilidade é possível alguma melhoras!!!
[…] Publicado originalmente em Revista do Agronegócio […]