MARIA LAURA CAETANO MATOS
OAB/SP nº 466.737
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-graduanda em Direito e
Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP/USP
PÁDUA FARIA ADVOGADOS
Site: www.paduafariaadvogados.com.br
O agronegócio é, sem dúvida, o setor que mais fomenta a economia do país, sendo responsável pela maior porcentagem do PIB brasileiro.
É de se considerar, ainda, que, tratando-se das empresas atuantes no âmbito agropecuário, os empregados rurais têm fundamental importância no sucesso do negócio, sendo imprescindível que haja um ambiente estável e harmônico, que beneficiará, por certo, não somente o trabalhador, mas, principalmente o empregador rural.
Ainda, tratando-se de âmbito suscetível à informalidade, mas em constante modificação e evolução, as empresas atuantes na área têm visto cada vez mais a necessidade de adotar medidas que efetivamente minimizem os riscos e diminuam os passivos do negócio.
Neste sentido, ante às peculiaridades que permeiam as relações trabalhistas rurais, é que surge o compliance trabalhista, que nada mais é do que um conjunto de medidas que visa o estrito cumprimento da legislação, tendo como pilares três bases: detectar, prevenir e remediar.
Tem, como principal objetivo, garantir de maneira eficaz o cumprimento da legislação trabalhista e das normas reguladoras que regem as relações entre empregado e empregador rural, desde a contratação do funcionário, até seu desligamento.
Visa, por exemplo, detectar quais são os riscos trabalhistas do negócio, identificando os pontos a serem aprimorados e evitando o descumprimento de normas como ausência de registro de funcionários, uso de EPI, controle de jornada, condições adequadas de moradia dos empregados, proteção e segurança à saúde dos colaboradores, entre outros.
A implantação do programa deverá ser realizada por profissional especialista e passará por diversas etapas.
Inicia-se com mapeamento prévio da atual situação da empresa, desde sua documentação até o ambiente em que atuam diretamente os funcionários. Após, será rea-lizado acompanhamento minucioso da rotina da empresa, para que haja devida avaliação de riscos.
Feita a avaliação, é elaborado o programa específico que atenda às necessidades da empresa em questão, reunindo diversos fatores internos que deverão ser seguidos por todos, desde a direção da empresa, até seus colaboradores.
Definidos os fatores, a instituição passará à efetiva implantação, através de regulamentos e treinamentos. É indispensável ainda que, após instaurado o programa, haja efetiva fiscalização e manutenção dos principais pontos que o compõem.
Além da garantia de uma estrutural organizacional mais estável, que gerará consequente diminuição de passivos, um programa de compliance trabalhista bem planejado e implantado gerará indiscutível melhora no ambiente laboral, servindo de incentivo para que os colaboradores melhorem seu desempenho e assegurando, indiscutivelmente, maior produtividade e sucesso da empresa.
O programa de compliance trabalhista é aplicado através do mapeamento de cada negócio, de forma exclusiva e individualizada, analisando caso a caso e aplicando o projeto em conformidade com a necessidade de cada empresa.
Importante ressaltar que, diferentemente do que se pode pensar, o programa não é aplicado somente às médias e grandes empresas, sendo, inclusive, fundamental ao pequeno empresário rural, que é quem, na prática, sofre os maiores impactos com os passivos trabalhistas.