LEONARDO QUIRINO AMARAL
Advogado e CFO da Faria Advogados.
PÁDUA FARIA ADVOGADOS
Site: www.paduafariaadvogados.com.br
Anualmente, a Receita Federal do Brasil divulga seu Relatório periódico de Fiscalização, apresentado os resultados do ano anterior, bem como o planejamento para o próximo ano. Na prática, o órgão busca dar transparência em suas ações, divulgar o que vem sendo feito e auxiliar os contribuintes na autorregularização de seus tributos. Ano passado, por exemplo, houve um total de R$ 136 bilhões em autuações pelo Fisco Federal lavrados em face de pessoas físicas e jurídicas por irregularidades, das quais foram pagas ou parceladas aproximadamente 10% do valor, evidenciando o resultado financeiro das ações efetivadas.
Assim, todos os anos, a Receita rea-liza operações para identificar a falta de pagamentos de tributos por atos de sonegação ou mesmo em fraude, além de correção de eventuais distorções no entendimento da legislação que implica no recolhimento a menor dos impostos. Além disso, para uma ação coordenada e efetiva, o órgão busca fiscalizar os contribuintes levando em consideração alguns fatores tais como, porte; tipo de pessoa, se física ou jurídica; regime tributário adotado (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) e o setor econômico em que se inserem.
Segundo informações do próprio órgão, para o corrente ano de 2023, serão monitoradas, ao todo, 8.596 pessoas jurídicas distribuídas entre 11 setores variados com prioridade na Fiscalização. Esse grupo representa 0,01% do total das empresas do Brasil, mas corresponde a 62% da arrecadação das receitas federais administradas pelo Fisco. A setorização dos contribuintes visa conferir tratamento mais igualitário entre si, bem como promover a conformidade tributária, sem mencionar a própria facilitação no trabalho fiscalizatório do órgão, na medida em que eleva a possibilidade de identificação de situações semelhantes entre empresas de mesmo setor, que podem ser replicadas aos demais contribuintes e aumentar o grau de recuperação de impostos.
Dito isso, damos destaque à lista dos setores fiscalizados neste ano e sua relação ao agro. Primeiramente, ficará a cargo da 1ª Região Fiscal, isto é, a Superintendência Regional da Receita Federal em que participam os Estados do DF, GO, MT, MS e TO a fiscalização das empresas dos setores de defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes.
Em segundo lugar, a 9ª Região Fiscal (Superintendência do PR e SC) tem a incumbência de fiscalizar as empresas do setor de produção e comércio agrícola. Isso significa que estas Regiões Fiscais ficarão responsável por monitorar as empresas dos setores mencionados no país inteiro, sendo realizado por equipes especializadas, independentemente de sua jurisdição, divididas em carteiras de contribuintes sob responsabilidade de um Auditor-Fiscal ou equipe por ele liderada.
Isso significa que tais segmentos serão os “alvos” preferenciais da Receita Federal na realização de operações fiscalizatórias e na identificação de irregularidades.
É importante observar que a Receita Federal dá preferência ao monitoramento dos chamados “Grandes Contribuintes” como estratégia na averiguação de irregularidades e inconsistências onde se dá a maior arrecadação nacional, em contraposição à quantidade de funcionários de que dispõe o órgão. Dito de outro modo, é mais fácil fiscalizar 10 contribuintes que faturam R$ 100 milhões cada, do que 1.000 que possuem receita de R$ 1 milhão.
Contudo, não é pelo fato de que se miram os Grandes Contribuintes que os demais estão livres de fiscalização e/ou autuações. Muito pelo contrário, todos os contribuintes estão sujeitos a punições por irregularidades. A estratégia também é identificar problemas fiscais nos maiores para replicar aos menores. Análises setoriais permitem o reconhecimento de práticas comuns que podem acarretar em um menor pagamento de impostos, sejam em fraude ou não, independentemente do porte da empresa.
O próprio órgão informa que realiza ações de incentivo à conformidade tributária, em que os contribuintes são comunicados sobre indícios de distorções identificadas, tais como omissões, inconsistências ou divergências em escriturações e/ou declarações, visando à autorregularização em massa e a desnecessidade de enfrentamento de um processo de autuação e multa fiscal.
A exemplo disso foi a operação “Grão em Grão”, pela qual a Receita Federal em Minas Gerais promoveu a autoconformidade de produtores rurais pessoas físicas que omitiram, de alguma maneira, rendimentos obtidos com a comercialização de seus produtos agrícolas e que foram pegos através de cruzamento de dados de notas fiscais, tendo a oportunidade de se regularizarem e evitarem as multas tributárias.
Em resumo, independente do porte em que se encontra, é sempre importante estar atento ao plano de fiscalização da Receita Federal, uma vez que fornece informações aos contribuintes sobre o que o órgão pretende apurar de irregularidades e quem poderão ser os impactados com a ação, a fim de anteverem eventuais problemas com impostos e se regularizarem com antecedência, para que não sejam pegos de surpresa pelo Fisco Federal.