VITÓRIA GABRIELLA WASQUES
Advogada – OAB/SP nº 466.322. Pós-graduanda em Direito Tributário pela FDRP/USP
PÁDUA FARIA ADVOGADOS
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A partir de 1º de outubro, passou a ser obrigatório formalizar a documentação de tratores e máquinas agrícolas no RENAGRO, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.014/2022 do Governo Federal.
De acordo com o Decreto, o registro é compulsório para as máquinas/tratores que circulam em vias públicas e foram fabricados a partir de 2016, e opcional para aqueles que não transitam em vias públicas e foram fabricados antes de 2016.
No entanto, o que é o Renagro e qual sua importância para o produtor rural? Em linhas gerais, Renagro é a sigla para Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas e será um importante mecanismo para registro e controle desses tipos de veículos no Brasil.
Por meio do Renagro, o governo pretende garantir a propriedade do veículo e trazer maior segurança para sua comercialização, além de facilitar a rastreabilidade e a fiscalização para coibir furtos e roubos, visto que cada documento contém um código específico e traz informações básicas sobre a máquina e o proprietário, tendo validade em todo o território nacional.
Isso porque, os órgãos de segurança pública e do Sistema Nacional de Trânsito passam a ter acesso ao Renagro para consultas, tornando-se uma importante ferramenta para fiscalizar registros de roubos e furtos, além de auxiliar o produtor rural no rastreamento desses bens, a fim de coibir a compra e venda de máquinas furtadas/roubadas.
Destaca-se, ainda, que, antes do Renagro, a forma de comprovar a posse de maquinário agrícola era por meio de nota fiscal de compra ou registro da posse em cartório, o que gerava altos custos.
Com o Renagro, porém, não há custo algum para o proprietário desses bens, uma vez que a Lei nº 13.154/2015, que regulamentou o Renagro, passando referido registro do Departamento de Trânsito (Detran) para o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), dispensou o licenciamento, o emplacamento e o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como garantiu a gratuidade do registro.
O registro funciona da seguinte forma: fabricantes, importadores e agentes autorizados devem fazer o pré-cadastro das informações da máquina no Renagro, o que é feito de forma digital, por meio do ID Agro.
A Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID AGRO) é o sistema aplicativo (android, iOS e web) responsável por interligar fabricantes, autorizadas (revendedoras), proprietários, Sistema CNA/SENAR e Mapa.
Depois de concluído o cadastro, o produtor deve buscar uma agência ou concessionária autorizada, portando os documentos do proprietário e nota fiscal do bem, pois, com isso, as autorizadas realizarão a análise dos documentos originais apresentados e, estando tudo em ordem, o registro é efetuado.
Se for pessoa física, precisará de nome completo, CPF, comprovante de residência, telefone e e-mail. Agora, se for pessoa jurídica, precisará de CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço comercial, telefone, e-mail e identificação do representante legal.
As agências e concessionárias autorizadas da sua região podem ser conferidas no mapa disponibilizado no link https://www.idagro.com.br/, que contém os nomes e as respectivas localizações.
Entretanto, não basta ter o registro Renagro para transitar em via pública. Para um trator/máquina transitar em via pública é necessário também respeitar as dimensões máximas permitidas, isto é, 2,80m de largura x 4,40m e altura e 15,00m de cumprimento, nos termos da Resolução CONTRAN 454/2013.
Segundo a legislação, faz-se necessário, ainda, itens obrigatórios de segurança: alerta sonoro de marcha à ré, buzina, cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo, dispositivo destinado ao controle de ruido do motor, espelhos retrovisores, faixas retrorrefletivas, faróis dianteiros, de luz branca ou amarela, setas dianteiras e traseiras, lanterna do marcha à ré de cor branca, lanternas do freio de cor vermelha, lanternas de posição traseiras de cor vermelha, pisca alerta, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, exceto os tratores de esteiras, e velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h.
Além disso, o condutor deve estar atento que, ao circular em via pública, é obrigatório estar portando o documento Renagro de modo físico ou digital, que é correspondente ao CRLV dos outros veículos. No caso de não estar com o registro, o condutor fica sujeito a medidas administrativas usadas nos veículos que trafegam sem o CRLV.
Por fim, vale ressaltar que o condutor deve possuir carteira de motorista da categoria B, no mínimo.
Assim, não há dúvidas de que o Renagro é um importante passo para a modernização e segurança dos processos do setor agrícola no país, sendo necessário que o proprietário de tratores e maquinários fiquem atentos à tal obrigatoriedade, buscando a sua regularização.