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Governo de SP isenta de ICMS hortaliças e frutas que passam por processamento mínimo

O governador do Estado de São Paulo João Doria, ao lado dos secretários Estaduais de Agricultura e Abastecimento – SAA, Gustavo Diniz Junqueira, e da Fazenda, Henrique Meirelles, assinou nesta terça-feira, 29 de janeiro, decreto que isenta de ICMS hortaliças e frutas que passam por processamento mínimo.

 “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados”, declarou o governador.

Desde 1975, produtos hortifrúti in natura desfrutam do mencionado benefício fiscal. O conceito de minimamente processado, a que se refere o decreto, compreende aqueles produtos que após colhidos recebem tratamento de higienização, algum procedimento de descasque ou corte, bem como embalagem ou resfriamento.

A partir de 2015, o CONFAZ – Conselho Fazendário Federal autorizou os estados da federação a estenderem a isenção para os produtos hortifrúti minimamente processados. Em SP, até a assinatura do decreto, tal autorização não vigorava.

A situação provocou divergentes entendimentos dos órgãos fiscalizatórios nas diversas regiões produtoras paulistas o que, por vezes, resultou na aplicação de multas e discussões que impuseram entraves ao desenvolvimento econômico das cadeias produtivas de hortaliças e frutas.  

Com o compromisso de fomentar a renda do pequeno e médio empresário rural, no caso dos hortifrútis, grupo distribuído em mais de 50 mil propriedades rurais, a medida do Governador João Dória põe fim às várias interpretações da norma e consequentes sanções ao empreendedor agropecuário.

O decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Já para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo).  E 4%, no caso de mercadoria importada.

A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados nos itens I a VIII e X a XII do artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, peras, maçãs, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.

Para o secretário Gustavo Junqueira, o decreto é coerente com a proposta do Governo Estadual para a classe produtora: “O poder público deve agir como indutor do desenvolvimento do setor privado. O decreto assinado hoje pelo Governador vai ao encontro da proposta de promover a agregação de valor para o aumento da receita do produtor rural. Ademais, lavar, picar ou apresentar o produto em uma embalagem bonita e atrativa para o consumidor, não transforma a fruta ou hortaliça em produto industrializado. Estamos consertando uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor e incentivando aqueles que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos a fazê-lo e ganhar mais.”

O secretário da Fazenda e de Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, ressaltou a importância do produto minimamente processado e de manter os impostos onde eles ajudem a fomentar o setor. “Quanto mais higiênico, processado e prático for o fornecimento do produto para a população, melhor. Nós temos que fazer com que a arrecadação tributária, que é fundamental para manter os serviços básicos, também ajude no crescimento da área econômica e permita que aqueles que produzem possam trabalhar cada vez mais e de uma forma eficiente”.

O setor de hortaliças é o segmento que mais gera empregos diretos no setor primário. São até 25 pessoas por hectare, em trabalho fixo ou temporário, e cerca de 115 mil hectares de área cultivada em SP. Por sua vez, a fruticultura de mesa, excluída a produção de frutas para fins industriais, conta com cerca de 71 mil hectares de área plantada.

De acordo com dados da SAA o valor da produção agropecuária paulista em 2018 é de cerca de R$ 74 bilhões, desse total aproximadamente 15% representam receita proveniente da produção de frutas e hortaliças. A partir do decreto do Governador João Dória, a medida contribuirá para o desenvolvimento econômico do estado e a consequente criação de novos postos de trabalho e geração de renda.

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