Direito no Agronegócio

[Djonatha Donizeti de Souza] – Patrimônio Rural em Afetação: seus riscos e vantagens

DJONATHA DONIZETI DE SOUZA
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca.

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP).
Advogado Empresarial no Escritório Pádua Faria Advogados

PÁDUA FARIA ADVOGADOS
Site: www.paduafariaadvogados.com.br

Todos sabemos que a atividade no campo é o principal motor da economia brasileira. Nosso agronegócio tem expressão internacional e diversos países do mundo contam com o Brasil para alimentar as suas populações.

Diante desta importância, estão ocorrendo várias mudanças nas leis voltadas ao agronegócio, na intenção de incentivar o setor e garantir ao produtor rural mais instrumentos de crédito para desenvolver a sua atividade.

Nesse sentido, em abril de 2020, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.986/2020, a “Lei do Agro”, que, dentre as tantas novidades que trouxe, uma das que merece nossa atenção trata-se da nova forma de obtenção de crédito pelo produtor rural: o Patrimônio Rural em Afetação.

Apenas para nos situar, existem no mercado de crédito algumas formas de se obter valores para investimento na atividade rural, como, por exemplo, a hipoteca e a alienação fiduciária, que são as mais conhecidas.

Deste modo, o patrimônio rural em afetação vem ampliar esse leque, e se apresenta para quem atua no agronegócio como mais uma forma de se obter crédito, o que é sempre muito bem-vindo.

A partir dessa noção, passamos agora a verificar como, de fato, funciona a tomada de crédito por meio desta modalidade.

O produtor que busca este benefício deve primeiramente ser proprietário de um imóvel rural. Deste modo, ele submete o seu imóvel, ou fração deste, ao que nomeamos de regime de afetação. Isso significa que a sua propriedade ou parte dela ficará garantindo o crédito a ser levantado pelo produtor. Tudo é feito por meio do Cartório de Registro de Imóveis.

Em termos mais claros, o patrimônio vai garantir a operação de crédito realizada com o banco, cooperativa ou outro produtor rural.

Para quem vê de longe, conclui que essa modalidade de crédito em nada se diferencia da alienação fiduciária e da hipoteca. Porém, o patrimônio rural em afetação possui outras características que, além de incentivar o financiamento ao produtor, traz maiores garantias aos credores, o que pode incentivar a redução de juros, facilitar a tomada de créditos e, consequentemente, potencializar a atividade no campo.

A primeira característica importante é a seguinte: o imóvel que será afetado não precisa ser garantido em sua totalidade. Diferentemente da alienação fiduciária e da hipoteca, no patrimônio rural em afetação é possível que apenas uma fração do imóvel seja destinada, e isso sem a necessidade de realizar desmembramento ou coisa do tipo, o que é uma das grandes vantagens
desta modalidade.

Essa parcela do patrimônio afetada passa a constar em cartório e garantir a operação de crédito a ser realizada.

Alguns outros destaques são importantes. O imóvel ou a fração que irá garantir o crédito a ser tomado não pode ter sobre si hipoteca, alienação fiduciária ou estar garantindo de alguma outra forma uma obrigação contraída. Esta propriedade também não pode ser bem de família ou ser inferior a um módulo fiscal.

Além disso, tal garantia deve estar vinculada a uma Cédula Imobiliária Rural ou Cédula do Produtor Rural. As referidas cédulas são os instrumentos (títulos) em que se materializa a forma de empréstimo a ser realizada.

Outro aspecto a ser destacado é a proteção legal trazida para aquele que concede crédito ao produtor. O patrimônio rural em afetação não pode ser penhorado por dívidas que não sejam fiscais ou trabalhistas, e nem integra processo de falência ou de recuperação judicial caso venha a ocorrer. Desta forma, quem cede crédito ao produtor tem uma maior proteção na hipótese de este não conseguir adimplir com o compromisso assumido.

Somente o imóvel e as benfeitorias fixadas (casa, curral etc.) fazem parte da garantia. Assim, pode-se muito bem utilizar o patrimônio rural em afetação para se obter crédito, e, ao mesmo tempo, dar em penhor, por exemplo, os frutos de uma plantação e os animais existentes na propriedade, aumentando as formas de acesso ao financiamento pretendido por aquele que exerce a atividade rural.

Mas, apesar de todas essas vantagens, é importante também que se tenha ciência dos riscos. E, para isso, ao buscar o levantamento de valores por meio desta modalidade, o produtor rural deve estar ciente de que, em não havendo o devido pagamento da obrigação assumida, a propriedade afetada poderá ser transferida e consolidada em nome de seu credor, tudo isso de modo muito simplificado e extrajudicial.

Isso mesmo, haverá a perda do patrimônio dado em afetação para aquele que cedeu crédito ao produtor; daí a necessidade de extremo cuidado com a utilização deste instrumento.

Ademais, caso o produtor venha a entrar em recuperação judicial ou ter a sua falência decretada, haverá o vencimento antecipado da dívida, fato este que lhe dificultará o cumprimento com a obrigação perante o credor, trazendo-lhe novamente o risco de perda da propriedade.

Como dito, a Lei do Agro é recente e muitas questões ainda serão definidas ao longo do tempo. Mas a própria legislação nos traz uma boa noção do funcionamento do patrimônio rural em afetação. A maior parte dos atos se dará em cartório, por meio da apresentação de documentação pertinente e da elaboração de um requerimento. Após isso, o produtor levantará o crédito junto ao seu credor por meio de uma Cédula Imobiliária Rural ou Cédula do Produtor Rural, concluindo-se, assim, o ciclo para levantamento do valor necessário para o incentivo de sua atividade.

O patrimônio rural em afetação pode ser uma boa saída para quem almeja um crédito rápido e a juros mais baixos, porém, pode implicar na rápida perda de parte da propriedade caso haja o não pagamento. Deste modo, aconselha-se sempre a realização de uma análise jurídica e financeira para acompanhar o produtor rural nesta importante tomada de decisão em prol de sua atividade.

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