VITÓRIA GABRIELLA WASQUES
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Membro da Liga Universitária de Agraristas.
LEONARDO QUIRINO AMARAL
Advogado – OAB/SP nº 315.052. Contador. Mestrando em Contabilidade e Controladoria pela FEA-USP
Pádua Faria Advogados
Site: www.paduafariaadvogados.com.br
O ano de 2021 foi marcado por geadas que causaram grandes prejuízos aos produtores rurais da região da Alta Mogiana, assim como de outras regiões do País. Além disso, recentemente, as fortes chuvas de granizo na cidade de Cristais Paulista (SP) destruíram grande parte das lavouras de café, ocasionando perdas de até 90% da plantação, conforme reportagem publicada no Portal G1.
Em decorrência desses fenômenos naturais, os portais Direito Agrário e Agro Lei, em parceria com a Liga Universitária de Agraristas, lançaram o “Guia Jurídico para Mitigação de Perdas Econômicas com a Geada de 2021”, que tem por objetivo auxiliar produtores rurais, sindicatos, entidades e órgãos do poder público com medidas jurídicas possíveis para minimizar prejuízos econômicos causados pela frustração de safras em razão das geadas e/ou das chuvas, informando sobre direitos e deveres conforme o tipo de obrigação pactuada e listando providências administrativas e judiciais que podem ser adotadas.
Dentre as informações trazidas pelo guia, há o alerta quanto a importância de o produtor rural atingido pela geada ou chuva de granizo produzir provas da frustação de safras, o que poderá ser necessário em eventual pedido de prorrogação, negociação extrajudicial ou medida judicial.
Ademais, há orientações quanto à possibilidade e procedimento para prorrogação de dívidas envolvendo os contratos de crédito rural (destinados ao custeio, investimento, comercialização ou agroindústria), os contratos de custeio com recursos do Funcafé e do Proagro, nos termos do que consta no Manual de Crédito Rural.
Neste ponto, destaca-se que o pedido de prorrogação do vencimento dos contratos de crédito rural deve ser protocolado junto ao Banco antes do vencimento do contrato. Já o pequeno ou médio produtor que financiou a lavoura pelo Pronaf ou Pronamp com cobertura do Proagro deve providenciar a comunicação de perdas, diretamente ao Banco que o financiou.
No que se refere à comunicação de perdas, é importante mencionar que deve ser realizada antes da colheita ou derrubada total da lavoura; antes do término da vigência do amparo do programa, bem como enquanto ainda é possível apurar as causas e a extensão das perdas, dentre outros requisitos.
O guia prático também adverte os produtores que firmaram seguros particulares de suas lavouras, a fim de que estes se informem das regras constantes das Condições Gerais do Seguro (Apólice) e analisem se os prejuízos sofridos estão inclusos na cobertura contratada.
Quanto aos contratos de financiamento privado (aquele tomado diretamente com os fornecedores de insumos, trading, investidor, etc.), o guia esclarece que não há direito à prorrogação da dívida tal como ocorre com o crédito rural, de modo que o melhor caminho é a negociação direta entre credor e produtor.
Neste caso, esclarece-se que também é de suma relevância a produção de provas dos prejuízos, pois, caso o acordo entre as partes não seja possível e o credor cobre a dívida judicialmente, o produtor tem uma justificativa para o não cumprimento da obrigação, na tentativa de afastar os encargos moratórios.
No mesmo sentido, nos contratos de arrendamento rural a obrigação relativa ao pagamento do aluguel pactuado pelo uso da terra permanecerá inalterada, pois o risco da exploração da atividade rural é exclusivo dos produtores rurais arrendatários, de maneira que uma solução viável é novamente a negociação entre as partes para redução do valor do arrendamento, por exemplo.
Em contrapartida, nos contratos de parceria, considerando a natureza societária da relação contratual, ambas as partes devem partilhar os riscos da atividade agrária, motivo pelo qual os prejuízos serão suportados pelos parceiros na proporção dos percentuais de quota de participação ajustados no contrato.
Por fim, o guia jurídico orienta que nos casos de maiores prejuízos, os produtores rurais podem se valer do pedido de recuperação judicial, devendo ser comprovado o preenchimento dos requisitos da Lei nº 11.101/2005, tais como a comprovação do exercício da atividade rural há mais de 2 (dois) anos e a apresentação de um plano de recuperação a ser aprovado pelos credores; hipótese esta que deve ser analisada com muita cautela, devendo ser utilizada como última medida.
Vale lembrar que tanto nas questões relativas ao direito de prorrogação como naquelas envolvendo o Proagro e seguros, o produtor que tiver seu direito negado administrativamente pode rediscutir o assunto judicialmente; o que também pode ocorrer nas negociações dos contratos de financiamento privado e dos contratos agrários, a depender do caso concreto, sendo que em quaisquer das hipóteses o produtor rural pode buscar orientação jurídica de advogado para que seja tomada a medida administrativa e/ou judicial mais adequada e efetiva para o seu caso, especialmente acerca da produção de provas necessária.
O “Guia Jurídico para Mitigação de Perdas Econômicas com a Geada de 2021” está disponível gratuitamente para download nos portais DireitoAgrário.com e AgroLei.com.