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[Cíntia Fázio] – A mão de obra na colheita do café

CÍNTIA FÁZIO
Engenheira Agrônoma. Pós-graduada em

Agronegócio, Gestão Empresarial e Inteligência Competitiva
cintiafazio@gmail.com

A safra na região da Alta Mogiana já começou e mesmo com a possibilidade de realizar a colheita mecanizada, ainda se torna necessário as contratações de mão de obra para auxiliar na colheita, os chamados safristas. Esses funcionários por vezes são da região onde está localizada a propriedade ou mesmo de outros estados.

Nesse período é importante que os administradores rurais redobrem a atenção para que todas as obrigações legais sejam cumpridas. Existem procedimentos legais que precisam ser adotados para as contratações, seguindo todos as chances de erro são menores.

CONTRATAÇÃO

Realizar o exame médico admissional de forma individual. O exame pode ser realizado por médico em clínicas credenciadas ou agendado na propriedade rural. Nessa época de pandemia que estamos vivendo a segunda opção é melhor, pois evita que os funcionários tenham contato com outras pessoas, diminuindo os riscos de contaminação por COVID-19.

Elaborar o contrato de safra, com ficha de presença e produção. Normalmente esses documentos são entregues impressos pelo escritório de contabilidade rural contratado pela propriedade, ou os modelos podem ser acessados via internet.

Registro em carteira Profissional é obrigatório e complementa o contrato de safra, um não desobriga o outro.

Providenciar o seguro por morte ou invalidez dos funcionários. Procure uma corretora com as melhores condições, visando as necessidades dos trabalhadores e da propriedade rural em casos de fatalidade.

TREINAMENTO E USO DE EPI

Promover treinamentos para o uso correto do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

É de responsabilidade do contratante disponibilizar os Epi´s de forma gratuita, trocar sempre que houver necessidade, e fiscalizar o seu uso correto pelos funcionários. Não se esqueçam de documentar as entregas, descrevendo os itens entregues e recolhendo as assinaturas dos trabalhadores.

Nos EPIS’s devem constar o C.A (Certificado de aprovação), que comprova que estão em conformidade com a NR-6.

É obrigação do funcionário usar os EPI’s fornecidos pela empresa, pois isso o protege, e diminui ou até mesmo elimina riscos a sua saúde. Seu não uso pode acarretar em advertências e demissão por justa causa.

PPRA e PSMSO: Atenção as datas de validade.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que tem a finalidade de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.

De acordo com o item 9.1.5 da NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Todos esses riscos devem ser considerados quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de modo a garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não tenham prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Ambos são exigidos, e válidos pelo período de 12 (doze) meses, portanto se torna necessário a contratação de um técnico em segurança do trabalho ou engenheiro para a elaboração e readequação.

MORADIA E BEM ESTAR NO CAMPO

Alojamentos e transportes dos trabalhadores devem obedecer a NR 31 (Norma Regulamentadora 31). Sendo assim, atenção as condições das instalações, alimentação fornecida, móveis utilizados nos alojamentos e também a limpeza dos ambientes.

Já nas lavouras é obrigatório disponibilizar instalações sanitárias para ambos os sexos com lavatórios próximo as frentes de trabalho, área de vivência para refeições e descanso e água potável suficiente para todos.

FISCALIZAÇÃO

O Ministério do Trabalho dispõe de fiscais que visitam as propriedades rurais verificando se todos os protocolos estão cumpridos. Verificam além dos documentos, as condições de trabalho no campo e os alojamentos. Encontrando irregularidades advertem o produtor rural que pode ter um prazo para adequar o que foi solicitado, porém, a gravidade da irregularidade pode gerar multa imediata e as vezes resgate de funcionários, assim como vimos na mídia recentemente.

Em todas as épocas do ano, o correto é ter tudo dentro das normas, mas na safra isso se torna ainda mais pontual, pois a rotatividade de colaboradores dentro da propriedade aumenta, a carga horária também o que resulta em maiores responsabilidades para o produtor rural.

REFERÊNCIAS

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr31.htm

https://revistagloborural.globo.com/Noticias/noticia/2020/03/o-que-preve-lei-trabalhista-para-o-produtor-rural-durante-pandemia-de-coronavirus.html

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