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TCU avalia processo com denuncia sobre eleição no CONFEA nesta quarta-feira

O Tribunal de Contas da União vai analisar, nesta quarta-feira (19), às 14h30, em sessão telepresencial, uma denúncia encaminhado em 2020 que denunciou o atual presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA por ter convocado eleições para os cargos máximos do sistema, inclusive de Presidente e Presidente dos Conselhos Regionais em meio ao crescimento da pandemia de coronavírus no Brasil.

O documento foi formulado pelo candidato a Presidente do CREA/SP, José Manoel Ferreira Gonçalves, e nele conta que as eleições foram convocadas, inicialmente, para o dia 3 de junho de 2020, conforme Edital nº 01/2020, a serem realizadas por meio de urnas eletrônicas que seriam fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O texto declara também que após a convocação das eleições, houve a explosão da pandemia da Covid-19, o que impôs uma fortíssima recomendação, praticamente mandatória, de não realizar o ato eleitoral naquela data. Por essa razão, o CONFEA adiou a votação para o dia 15 do mês seguinte, quando decidiu alterar o modo de escrutínio, que seria realizado por urnas eletrônicas e passou a ser planejado por meio de cédulas de papel e urnas de lona, conforme Deliberação 090/2020 – CEF.

“A situação é certamente preocupante, pois as cédulas de papel se revelam ainda mais inseguras no contexto da pandemia da Covid-19, implicando em riscos de contágio durante a realização da votação e também durante a apuração, já que demandará o contato e a manipulação de documentos por muito mais pessoas do que seria no modelo anterior das urnas eletrônicas”, declarou Gonçalves.

Em data próxima ao dia 15 de julho de 2020, o CONFEA novamente deliberou por postergar as eleições, reagendando o ato eleitoral para o dia 1º de outubro do mesmo ano, conforme Decisão nº PL-1273/2020, já que a pandemia ainda se revelava muito preocupante. Contudo, permanece a inviabilidade do uso de urnas eletrônicas. Segundo o CONFEA, as urnas eletrônicas não podem ser fornecidas pelo TSE diante da proximidade com as eleições oficiais, do que resulta norma legal e administrativa do TSE que proíbe a cessão de urnas eletrônicas durante os meses que antecedem as eleições, por razões de segurança das eleições oficiais.

Por conta dessa decisão, as circunstâncias impõem o uso de cédulas de papel ou lona, caso as eleições sejam realizadas de forma presencial. Apesar de toda a previsão regulamentar, as eleições seguem previstas no formato presencial, por meio de cédulas de papel e urnas de lona, contrariando as recomendações ainda vigentes.

“Por essa razão, denuncia-se ao Tribunal de Contas da União a conduta temerária e contrária aos princípios da administração pública – verdadeiro erro grosseiro –, do administrador do CONFEA em manter a realização das eleições de forma presencial, a despeito das alternativas da eleição pela internet. Requer-se a concessão de tutela liminar no sentido de ordenar o afastamento do dirigente e determinar a suspensão das eleições do sistema CONFEA para o ano de 2020, até que o órgão administrativo federal reaprecie as condições em que será realizado o escrutínio, recomendando seja apreciado com urgência a conveniência e oportunidade de realizar as eleições pela internet”, pediu José Manoel Ferreira Gonçalves.

José Manoel entrou com ação para exigir a anulação da decisão da Comissão Eleitoral Regional do CREA/SP que anulou 14 urnas eleitorais nas quais o candidato obteve expressiva votação. Com os votos contidos nessas urnas que foram indevidamente anulados, porque sem qualquer motivo plausível, José Manoel alcançaria votação muito próxima a de Vinicius Marchese Marinelli, revelando a força da candidatura independente contra a candidatura do atual Presidente que, na verdade, é inelegível, pois disputou um terceiro mandato.

FONTE: Vervi Assessoria

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