Há mais de um século, o Porto de Santos é a referência nas exportações brasileiras de café.
Entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2023 a Lei 14.718/23, [publicação no Diário Oficial da União – Seção 1 – 3/11/2023, Página 4], que torna monumento nacional a “Rota do Café Mineira”, trajeto usado para o escoamento da produção cafeeira de Minas Gerais com destino ao Porto de Santos, em São Paulo.
O texto tem origem em projeto (PL 2971/2011) do deputado Diego Andrade (PSD-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Em outubro, o governo federal já tinha reconhecido a Estrada Real na mesma categoria.
LEI Nº 14.718, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Erige em monumento nacional a Rota do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica erigida em monumento nacional a Rota do Café, compreendida pelo caminho que se inicia na BR-365 no Município de Patrocínio, passa pela BR-354 nos Municípios de Patos de Minas, Lagoa Formosa e Carmo do Paranaíba, pelo entroncamento com a MG-235 no Município de São Gotardo e segue à direita pela BR-262 nos Municípios de Araxá e Campos Altos, retorna à BR-354 e passa pelo entroncamento no Município de Tapiraí e pelos Municípios de Bambuí, Iguatama e Arcos até o entroncamento com a MG- 050 no Município de Formiga, continua pelos Municípios de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro pela BR-265 e nela segue pelos Municípios de Ilicínea e Boa Esperança até o entroncamento com a BR-369, passa pelo entroncamento no Município de Cristais e pelos Municípios de Aguanil, Campo Belo, São Francisco de Paula e Oliveira, retorna pela BR-369 à BR-265 no Município de Boa Esperança, segue até o Município de Santana da Vargem e, na MG-167, passa pelo Município de Três Pontas, continua até o Município de Varginha, onde fica localizado o Porto Seco Sul de Minas, passa pelo entroncamento com a BR-491 e nela segue à direita pelos Municípios de Elói Mendes, Paraguaçu, Alfenas, Areado, Monte Belo, Muzambinho, Guaxupé, Guaranésia e São Sebastião do Paraíso, retorna até o entroncamento com a BR-146 no Município de Muzambinho e passa pelos Municípios de Cabo Verde, Botelhos, Bandeira do Sul, Campestre e Machado, segue pela MG-453 à BR- 491 no Município de Paraguaçu até o Município de Varginha, continua até o entroncamento com a BR-381 no Município de Três Corações e segue nesta rodovia até o entroncamento com a BR-267, passa pelos Municípios de Campanha, Cambuquira, Conceição do Rio Verde e, à direita, na BR-460, pelo Município de São Lourenço até o Município de Carmo de Minas, no entroncamento com a MG-347, e continua pelos Municípios de Cristina, Pedralva e São José do Alegre até o entroncamento com a BR-459, segue à direita nesta rodovia pelos Municípios de Santa Rita do Sapucaí e Pouso Alegre, continua na BR-381 até o Município de São Paulo e segue na SP-150 com destino final no porto do Município de Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
RESGATE HISTÓRICO
De acordo com a publicação, a “Rota do Café Mineira” toma como base estradas federais, como a BR-365, na cidade de Patrocínio, e engloba 48 municípios mineiros e dois paulistas, por meio da BR-381, finalizando na SP-150, no porto de Santos, caminho pelo qual o produto é comercializado e escoado. A Rota atravessa três regiões produtoras de Minas Gerais – Mantiqueira, Cerrado Mineiro e Sul de Minas – e um “pequeno pedaço” do nordeste de São Paulo. Patrocínio é o maior município produtor de café e é referência no cultivo do grão arábica.
O deputado Diego Andrade afirma que o objetivo da medida é preservar a riqueza cultural da produção cafeeira de Minas e contribuir para o resgate histórico da Rota do Café. Ele lembra que durante todo o século 19 e parte do século 20, a rota era o caminho em que os carregamentos de café passavam com destino ao Porto de Santos.
O projeto do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG) é de 2011 e passou por diversas comissões da Câmara dos Deputados. “Nós pegamos os municípios cafeeiros e as rotas percorridas até o porto de Santos. A ideia é fazer como a Rota do Vinho, no Rio do Grande do Sul, e a Estrada Real, em Minas. E a partir da rota ter políticas públicas, sinalização, linhas de crédito, infraestrutura, para trazer mais turistas para Minas”, pontua.
FORA DA ROTA
Simão Pedro de Lima, superintendente da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (Expocaccer), afirma que os produtores desconheciam o projeto. Ele exalta a presença de importantes cidades produtoras de café do Alto Paranaíba, mas lamenta que outras que compõem o quadro cafeeiro mineiro tenha ficado fora da rota.
“É uma lei interessante, que valoriza um produto que é mais que uma atividade econômica, é parte da cultura do Brasil. Há um ponto, porém, que merece ser observado: a ausência na Rota do Café de importantes cidades produtoras de café do Cerrado Mineiro, como Araguari (MG), Monte Carmelo (MG), Indianópolis (MG), Coromandel (MG) e Serra do Salitre (MG)”, destaca Lima.
Deputados que representam a região, como José Vítor (PL) e Maria Clara Marra (PSDB), também ficaram insatisfeitos. José Vítor disse que está preparando um aditivo para protocolar no Congresso Nacional para complementar o projeto. “Reconheço e valorizo a boa iniciativa, mas desprezar municípios importantes demonstra a falta de critérios claros da Rota e a falta de zelo e respeito com centenas de produtores rurais e técnicos do setor cafeeiro de Minas”, disse.
A deputada Maria Clara Marra (PSDB) corrobora com o colega do PL. Ela destaca que a lei atropelou os trâmites para o lançamento oficial da Rota do Café do Cerrado, na aconteceria durante o Festival de Turismo de Gramado (Festuris). “O trabalho desses municípios, do Sebrae, da Expocaccer, foram ignorados e esvaziados com essa lei, porque deixou de fora cidades que contribuem para abastecer o setor cafeeiro em Minas”, salienta.
Para o autor do projeto, Diego Andrade, a rota é inclusiva. “A gente pode incluir os municípios através de um PLC (Projeto de Lei Complementar), até porque novas cidades podem começar a explorar a atividade cafeeira. Quando o projeto passa pelas comissões, a ideia é essa mesma: incluir quem ficou de fora. Na Rota, eu apenas dei a diretriz por onde percorre essa produção”, justificou.
Marcos Valério Brito, da Cocatrel, também disse que não estava a par do projeto. “Não participei de sua elaboração, mas acho que a ideia de transformar essa Rota do Café em monumento nacional é positiva. Além de chamar a atenção para o universo do café, que é muito rico e vasto, é um dos produtos mais importantes para gerar emprego e renda. O café é um símbolo do Brasil no exterior. A Rota tem o papel de potencializar as cidades contempladas, criando oportunidade de turismo de experiência, que por sua vez, incentiva toda a cadeia”, ressalta.
Para José Marcos, presidente da Cooperativa MinasSul, que participa de 28 comissões envolvendo o setor cafeeiro, entre elas o Conselho Deliberativo de Política do Café (CDPC), a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), a lei é grande valor, provoca alguns questionamentos, mas é preciso ressaltar que dá grande visibilidade ao setor cafeeiro. “Não se trata de invalidál-a. Se algum município considerar que ficou de fora injustamente, é só acrescentar um aditivo à lei”, pondera.
Ele lembra que o setor cafeeiro pode ser bastante afetado com a nova legislação do Parlamento Europeu, que começará a valer a partir do próximo ano, que impede os países-membros da União Europeia de importar itens, como couro, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha e café, se vierem de terras desmatadas após dezembro de 2020. “Por isso, uma lei que valoriza a Rota do Café só valida o que a gente faz de bom e de forma estruturada”, conclui.
FONTE: Modificado de O Tempo, Prefeitura de Uberaba e Agência Câmara