Foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 3, que detalha procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, registro de estabelecimento, alterações cadastrais e cancelamento de registro junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). A IN trata ainda da relação dos estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa).
De acordo com a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Ana Lucia Viana, “além da definição de procedimentos, houve também simplificação de documentação e modernização de processo”.
O registro de estabelecimentos, reforma e ampliação em processo online, diminui o tempo de tramitação. Informações higiênico-sanitárias e descritivo da construção passam a ser unificadas em um único documento, havendo ainda descentralização de aprovações de reforma e de ampliação, que passam a ser feitas por todas as unidades do Sipoa.
Para registro, relacionamento, renovação, alteração cadastral e cancelamento de registro, o MAPA disponibilizará sistema informatizado específico, a Plataforma de Gestão Agropecuária – SIGSIF, no sítio eletrônico www.agricultura.gov.br. O acesso ao sistema eletrônico se dará mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.
Os estabelecimentos que foram registrados ou relacionados por meio de constituição de processo físico, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, serão transferidos para processos online quando solicitarem a ampliação, remodelação ou construção.
A instrução, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, José Guilherme Leal, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.