Novas regras levantam dúvidas sobre a atuação de cerealistas e intermediários em exportações e podem aumentar a insegurança jurídica em uma das cadeias mais estratégicas da economia brasileira. (Foto principal: Gustavo Venâncio é diretor comercial e de marketing da Lastro)
A manutenção da desoneração das exportações foi celebrada como um dos avanços da Reforma Tributária. No entanto, a regulamentação trouxe um novo ponto de atenção para o agronegócio: as exportações indiretas, modelo em que produtores comercializam sua produção com cerealistas ou intermediários que, posteriormente, negociam os produtos com tradings exportadoras.
A preocupação é que as exigências previstas na Lei Complementar 214/2025 para a suspensão do IBS e da CBS acabem favorecendo grandes empresas e dificultando a atuação de agentes que hoje exercem papel fundamental para pequenos e médios produtores.
O tema ganhou relevância porque boa parte do agro brasileiro depende dessa estrutura para acessar o mercado internacional em condições competitivas. Para Gustavo Venâncio, sócio da Lastro e diretor comercial e de Marketing, a discussão vai muito além da tributação.
“Quando você cria regras que podem inviabilizar ou dificultar a atuação dos intermediários, quem sente primeiro é o pequeno produtor. Muitas vezes ele não vende diretamente para uma trading e depende dessa estrutura para ganhar escala e chegar ao mercado externo. Se esse elo enfraquece, toda a cadeia pode ser impactada.”
Além das incertezas sobre o futuro, produtores já enfrentam questionamentos relacionados às exportações. Em alguns estados, empresas têm sido chamadas a comprovar que a mercadoria vendida para exportação efetivamente saiu do país. Diferenças entre o volume negociado e o exportado, provocadas por perdas logísticas ou questões de qualidade, têm resultado em cobranças retroativas de ICMS. Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, afirma que esse movimento exige atenção redobrada.
“A desoneração depende da comprovação da operação. O produtor precisa entender que, mesmo quando a exportação é realizada por terceiros, ele pode ser chamado a apresentar informações e documentos. Isso torna a gestão tributária ainda mais importante,” reforça a advogada.

Outro ponto que preocupa o setor são os critérios exigidos para a suspensão do IBS e da CBS nas operações destinadas à exportação. Entre eles estão requisitos de regularidade fiscal, certificações específicas e critérios patrimoniais que, na avaliação da Lastro, podem ser mais facilmente atendidos por grandes tradings. “A exportação é uma das principais engrenagens da economia brasileira e responde por quase metade de tudo o que o país vende ao exterior. Por isso, qualquer mudança que altere a dinâmica dessa cadeia precisa ser debatida com profundidade, especialmente quando pode afetar a competitividade dos produtores e a diversidade de agentes que atuam no mercado”, conclui Gustavo Venâncio.
