Trabalho no Agro

ESALQ/USP abre concurso para docente no Departamento de Entomologia e Acarologia

EDITAL ESALQ/USP/ATAC Nº 042/2019

( http://bit.ly/2LKOl7S )

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, DO DEPARTAMENTO DE ENTOMOLOGIA E ACAROLOGIA, (LEA) DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” (ESALQ) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).

O Diretor da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 27/06/2019, estarão abertas, das 08h00 do dia 10/07/2019 às 17h do dia 07/09/2019, as inscrições ao concurso público de títulos e provas, para o provimento de um cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo no 123.2835, com o salário de R$ 10.830,94 (maio/2018), junto ao Departamento de Entomologia e Acarologia, da ESALQ-USP, na Área de Conhecimento: “Acarologia Agrícola”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

ÁREA DE CONHECIMENTO/ESPECIALIDADE: ACAROLOGIA AGRÍCOLA

  1. – Considerações sobre o Reino Animal. Nomenclatura zoológica e classificação dos seres, elementos básicos de sistemática filogenética, origem e evolução dos metazoários, conceitos básicos em embriologia e ontogenia.
  2. – Caracterização do filo Arthropoda e sua importância em atividades agrícolas e florestais.
  3. – Diversidade da subclasse Acari. Seu relacionamento taxonômico com outros grupos de organismos. Tipos de danos causados pelos ácaros.
  4. – Coleta, preparação e montagem de ácaros para estudos taxonômicos
  5. – Posição taxonômica dos Acari.
  6. – Morfologia de Acari: reconhecimento dos grandes grupos
  7. – Ácaros em cultivos extensivos: Descrição, biologia, prejuízos e controle
  8. – Ácaros em hortaliças: Descrição, biologia, prejuízos e controle
  9. – Ácaros em frutíferas: Descrição, biologia, prejuízos e controle
  10. – Ácaros em ornamentais: Descrição, biologia, prejuízos e controle
  11. – Ácaros em florestas: Descrição, biologia, prejuízos e controle
  12. – Ácaros em alimentos armazenados: Descrição, biologia, prejuízos e controle
  13. – Ácaros de importância médico-veterinária
  14. – Ácaros predadores
  15. – Ácaros de solo
  16. – Manejo integrado de ácaros de importância agrícola O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da ESALQ.
  17. – Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da ESALQ, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:

I. – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital. Por memorial circunstanciado, entende- -se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse memorial deverá ser acompanhado de uma cópia da documentação correspondente ao alegado de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação;

II. – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III. – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

  1. – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
  2. – Cópia do RG.

Parágrafo 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso;

Parágrafo 2º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que a tenha cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo 3º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

Parágrafo 4º – O candidato estrangeiro, aprovado no concurso e indicado para o provimento do cargo, só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo 5º – No requerimento de inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

Parágrafo 6º – No requerimento de inscrição, o candidato estrangeiro deverá manifestar a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.

Parágrafo 7º – No caso de um candidato que realizou as provas em língua inglesa seja o candidato indicado para provimento do cargo, ele deverá tornar-se fluente na língua portuguesa em até 3 (três) anos.

Parágrafo 8º – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção ‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da ESALQ, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em Edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

  1. As provas serão realizadas em português ou inglês e constarão de: I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5,0); II. prova didática (peso 3,0); III. prova escrita (peso 2,0).

Parágrafo 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo 2º – Será automaticamente excluído do concurso o candidato que se apresentar para as provas depois que a Comissão Julgadora tenha dado ciência do cronograma das provas aos demais candidatos ou que atrasar-se para o início das demais provas.

  1. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
  • 1º – O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
  • 2º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
  1. A prova escrita versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

  1. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – Peso: 5,0

II – prova didática – Peso: 3,0. Parágrafo único: A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2,0; 7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: I. produção científica, literária, filosófica ou artística; II. atividade didática universitária; III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV. atividades profissionais ou outras, quando for o caso; V. diplomas e outras dignidades universitárias.

  1. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa do concurso mencionado no presente Edital, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – o sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

  1. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por eles conferidas observados os pesos indicados no item 3.
  2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
  3. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
  4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
  5. A indicação dos candidatos será feita por examinador segundo as notas por ele conferidas. Parágrafo único – Em caso de empate, o examinador fará o desempate.
  6. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
  7. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
  8. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
  9. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
  10. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
  11. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
  12. O contratado poderá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno dependendo das necessidades do Departamento. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, à Av. Pádua Dias, 11 – Edifício Central, 1º andar, Piracicaba, SP.

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