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Reforma Tributária: produtores rurais contribuintes do IBS e da CBS precisam de CNPJ para operar no novo sistema

Nova exigência da Reforma Tributária já produz efeitos para produtores rurais contribuintes do IBS e da CBS; especialista orienta como reduzir impactos e regularizar a situação.

A chegada de julho marca uma das primeiras mudanças práticas da Reforma Tributária para o agronegócio. Os produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS passam a ter a obrigação de possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da Receita Federal. A inscrição possui finalidade exclusivamente cadastral e não altera a condição do produtor como pessoa física. 

Na prática, a exigência alcança os produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS. Pela Lei Complementar nº 214/2025, são contribuintes, em regra, os produtores com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, além daqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem voluntariamente pelo regime regular de tributação. Para esse grupo, a ausência de inscrição no CNPJ pode impedir a correta operacionalização das obrigações fiscais, dificultar o aproveitamento de créditos tributários e gerar entraves em operações comerciais dentro do novo modelo instituído pela Reforma Tributária. 

Segundo o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, a principal preocupação é que muitos produtores interpretaram a exigência como uma mera formalidade cadastral, quando, na realidade, ela representa condição para participar plenamente do novo sistema de tributação.

“O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza a atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS. Quem deixar de se adequar pode enfrentar dificuldades para exercer direitos previstos na própria Reforma Tributária, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos e à regularidade das operações comerciais”, afirma.

O advogado tributarista Gustavo Maffioletti.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente cinco tributos sobre o consumo. O IBS reunirá o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, dos municípios, enquanto a CBS substituirá as contribuições federais PIS e Cofins. A medida integra o cronograma nacional de implementação da Reforma Tributária, que já exige a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo de tributação durante 2026.

De acordo com Maffioletti, o momento exige uma revisão imediata da situação fiscal dos produtores que ainda não providenciaram o cadastro.

“Quem ainda não realizou a inscrição deve buscar orientação especializada o quanto antes. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar o enquadramento, regularizar a situação cadastral e evitar impactos operacionais que podem comprometer a atividade econômica. Quanto mais tempo o produtor permanecer fora das exigências do novo sistema, maiores tendem a ser as dificuldades para recuperar a normalidade fiscal.”

Além da regularização cadastral, o advogado recomenda que produtores rurais revisem seus procedimentos fiscais, sistemas de emissão de documentos e planejamento tributário para garantir compatibilidade com as novas exigências da Reforma Tributária. A adaptação antecipada reduz riscos operacionais e evita que falhas burocráticas comprometam o fluxo financeiro da atividade rural em um momento de transição do sistema tributário brasileiro.

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