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Citricultura: novos critérios e procedimentos para a prevenção e controle do Greening

Medidas visam diminuir a incidência do Greening em municípios onde a atividade tem impacto econômico.

O Governo de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) publicou nesta quinta-feira, 28 de maio, a Resolução SAA nº 32 de 2026 a qual institui novas medidas a serem adotadas por produtores para a prevenção e controle do HLB/Greening, doença que ameaça a citricultura em todo o mundo. A Resolução considera a Portaria SDA/MAPA nº 1.326 de 4 de julho de 2025 do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA) a qual fortalece a governança estadual e define competências a serem instituídas pela Defesa Agropecuária, órgão da SAA.

“Uma das inovações definidas na Resolução 32 trata da divisão municipal quanto a incidência da doença. A partir de agora, os municípios paulistas serão divididos entre localidades com baixa ou alta incidência do Greening. Municípios com incidência de até 10% de pomares contaminados serão considerados baixo e acima disso, alta incidência”, comenta Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.

“A medida tem como objetivo incentivar os municípios nos quais a citricultura tem impacto econômico, a intensificarem junto a produtores, suas ações de controle e sobretudo, de erradicação de plantas doentes em suas áreas de produção”, acrescenta o diretor.

Além disso, a publicação que revoga a Resolução SAA nº 88/2021 , traz como nova medida, o monitoramento quinzenal (15 em 15 dias) do Psilídio (Diaphorina citri), inseto vetor da doença em pomares de qualquer idade para que não haja por completo o ciclo ovo-adulto.

“O enfrentamento ao Greening em São Paulo já começa a apresentar sinais importantes de desaceleração da doença, resultado de um trabalho técnico permanente de monitoramento, fiscalização e orientação aos produtores. A nova resolução atualiza a estratégia do Estado para garantir mais eficiência no controle do HLB, com equilíbrio entre proteção sanitária, sustentabilidade para o produtor e competitividade da citricultura paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho.

Ainda, a publicação flexibiliza a erradicação de plantas doentes. A partir da Resolução, produtores que possuem árvores adultas doentes e que tenham áreas de produção em municípios com alta incidência, não necessitam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três (3) anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.

“A atualização na legislação tenta adaptar-se à dura realidade do impacto da doença no Estado de São Paulo e trazer um equilíbrio para o setor citrícola em áreas de alta incidência, poupando a erradicação de pomares adultos desde que estejam sob correto manejo”, explica Paloschi.

Outra atualização instituída trata do transporte interestadual, já que passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros Estados, objetivando a eliminação de folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da medida fica unicamente para a Tangerina Ponkan.

Importante lembrar que as medidas valem para as plantas de citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.           

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