Bovinos de LeiteNOTÍCIAS

STF acata pleito da ASBIA e determina retomada da técnica inseminação artificial bovina na Paraíba

A decisão corrige um erro que poderia prejudicar um dos setores que mais contribuem para o desenvolvimento econômico do país.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu ontem (28/03) liminar para suspensão dos efeitos do art. 59, IV, da Lei 11.140/2018 do Estado da Paraíba, que proibia o uso da inseminação no estado.  A decisão do ministro ocorre duas semanas após concessão de audiência para avaliar o pedido de liminar protocolado pela ASBIA – Associação Brasileira de Inseminação Artificial, da qual participaram a advogada da entidade, Dalila Galdeano Lopes, e o gerente Executivo, Carlos Vivacqua.

“A norma questionada padece de inconstitucionalidade, por afronta à competência legislativa da União e por importar em restrição desnecessária de atividade econômica de interesse de toda a sociedade. (…) Ademais, considerando a notória relevância da atividade agropecuária para o equilíbrio da balança comercial, não há dúvida de que a norma impugnada afete, ainda que em menor grau, a economia nacional. Portanto, tais prejuízos devem ser obstados até o julgamento definitivo da ação”, diz o ministro em seu despacho.

A advogada Dalila Galdeano Lopes destaca que o ministro Alexandre de Moraes se ateve com muito esmero ante a relevância do caso, e a urgência na concessão da liminar. “É um grande feito na medida em que a ASBIA, atenta aos assuntos do setor, preocupou-se com a sociedade como um todo, e com as consequências e com o alcance dos prejuízos que o artigo 59, IV, da Lei 11.140/18 pudesse causar, e rapidamente ajuizou a Ação Indireta de Inconstitucionalidade pleiteando em sede de liminar a suspensão dos efeitos do artigo e incisos mencionados”, destaca a advogada, que patrocinou a ação ajuizada pela ASBIA. Dalila integra o Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas, escritório especializado em agronegócio.

De acordo com o presidente da ASBIA Sérgio Saud, as tecnologias de reprodução não incorrem em danos ao bem-estar animal e são reconhecidas por organismos nacionais e internacionais, tais como a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

“Graças a uma ação rápida da ASBIA, conquistamos mais uma vitória para a pecuária. A resposta rápida do ministro ao problema foi de extrema relevância, pois inibirá que futuramente ações semelhantes à do Legislativo da Paraíba ocorram em outros estados. Esta ação é mais um legado da atual diretoria da ASBIA. Encerrarei meu mandato na metade do ano, mas com a sensação de dever cumprido”, finaliza Saud. A data do julgamento definitivo da ação ainda será anunciada.

Related posts

FPA garante aprovação no Senado do FIAgro

Mario

Sicredi está entre as instituições que mais liberaram recursos ao agronegócio

Mario

Aqua Capital assina acordo para venda da Biotrop à belga Biobest

carlos

Deixe um Comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia Mais