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Nova instrução normativa da Receita Federal vai reduzir custos do fertilizante no Brasil

Uma nova Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1974, de 02 de setembro de 2020, publicada no dia 03, no Diário Oficial da União (DOU), deverá reduzir os custos do fertilizante no mercado interno brasileiro, beneficiando toda a cadeia produtiva – desde o produtor rural até o consumidor final.

A IN 1974 prevê a alteração da norma IN RFB 1282/2012 e vai desburocratizar a operação de descarga de granéis sólidos, possibilitando que importadores de fertilizantes tenham liberdade para escolher a sua opção logística, sem a obrigatoriedade de consultar Recinto Alfandegado.

Atualmente o Brasil consome 37 milhões de toneladas de fertilizantes para o campo, sendo que destes, cerca de 76% são importados e precisam passar por Recintos Alfandegados. A nova medida da Receita Federal – que passa a valer no dia 01 de outubro – deverá resultar em uma economia de aproximadamente U$10 por tonelada do produto que chega ao Brasil.

O que muda

A Instrução RFB 1282/2012 anterior instituía como regra a descarga do granel por meio de Recinto Alfandegado. O importador só poderia optar por outros espaços se os primeiros não tivessem disponibilidade. Com isso, na maioria das vezes, o produto passava por mais de um local de armazenagem ou permanecia no navio até que houvesse possibilidade de descarga.

Segundo o advogado Adriano Emerick, do escritório BME Advogados, especialista no setor de fertilizantes, na prática, a alteração da RFB indica que os usuários dos portos terão a liberdade de escolher seus prestadores de serviços e negociar os preços no livre mercado.

“Isso resulta na ampla concorrência e na tendência da queda de custos para todo o setor do agronegócio, já que os dispositivos revogados ocasionavam em maiores custos logísticos para o importador e no aumento das filas de espera para atracação de navios, gerando aumento também dos custos de demurrage – penalidade contratual em razão do excesso de prazo da estadia dos navios no porto”, explica Emerick.

Repercussão

Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz, a nova Normativa vai aumentar a competitividade dos produtores rurais brasileiros. “Entidades quer atuam em defesa do produtor rural brasileiro, como nós, pedem desde 2014 por esta mudança que vai desburocratizar e reduzir os custos da entrada de fertilizantes no Brasil”, afirma Bartolomeu.

A Aprosoja representa 99% da produção brasileira de soja, que nesta safra foi de 124 milhões de toneladas e deverá ter a área de plantio ampliada em 2,7% para o próximo ano.

O coordenador do Ramo Agropecuário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Paulo César Dias Junior, explica que medida vai otimizar o processo, adequando a norma ao fluxo dinâmico das operações portuárias. “Liberdade de opção logística, disponibilidade imediata para descarregar e transportar estão entre os benefícios, que trará redução de custos significativos para o setor em todo o país”, ressaltou Paulo.

O presidente do Sindiadubos, Aluisio Schwartz Teixeira, disse que a principal vantagem da alteração feita pela Receita Federal é a possibilidade do importador optar pela descarga direta do fertilizantes, cortando custos em operações em todo o país. “Apenas pelo Paraná passam quase 9 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que o complexo de Paranaguá conta com três armazéns alfandegados. A nova medida trará a liberdade do importador escolher se quer levar para o armazém alfandegado ou não”, destaca o presidente do Sindiadubos.

Paraná

O Sistema Ocepar – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – é responsável pela aquisição de 3 milhões de toneladas de fertilizantes para os produtores que integram as Cooperativas.

A Instrução RFB 1282/2012 anterior instituía como regra a descarga do granel por meio de Recinto Alfandegado. O importador só poderia optar por outros espaços se os primeiros não tivessem disponibilidade. Com isso, na maioria das vezes, o produto passava por mais de um local de armazenagem ou permanecia no navio até que houvesse possibilidade de descarga.

Segundo o advogado Adriano Emerick, do escritório BME Advogados, especialista no setor de fertilizantes, na prática, a alteração da RFB indica que os usuários dos portos terão a liberdade de escolher seus prestadores de serviços e negociar os preços no livre mercado.

“Isso resulta na ampla concorrência e na tendência da queda de custos para todo o setor do agronegócio, já que os dispositivos revogados ocasionavam em maiores custos logísticos para o importador e no aumento das filas de espera para atracação de navios, gerando aumento também dos custos de demurrage – penalidade contratual em razão do excesso de prazo da estadia dos navios no porto”, explica Emerick.

FONTE: Ceres Battistelli – COMUNICORE COMUNICAÇÃO
alinedavila@comunicore.com.br

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