Foi publicado nesta segunda-feira (5) o Decreto 10.507, que autoriza a nomeação de 139 médicos veterinários para o cargo de auditor fiscal federal agropecuário, aprovados em concurso público. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e os ministros Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Paulo Guedes (Economia).
A ministra anunciou em setembro que o presidente e a equipe econômica já haviam autorizado a convocação.
O concurso foi homologado em 2018, com oferta de 300 vagas para o cargo. No ano passado, foi autorizado o preenchimento de 100 vagas. Agora, haverá a convocação de mais 139 aprovados.
A Secretaria-Executiva do MAPA irá analisa as condições para a nomeação dos aprovados, como quais cargos estão vacantes, conforme prevê o decreto.
“Presidente, muito obrigada pelo seu apoio, e ao ministro Paulo Guedes, por entenderem esse momento que vive o agro e a importância do chamamento desses fiscais para nos ajudarem e fazer o agro mais pujante”, disse a ministra em vídeo publicado em 23 de setembro, quando anunciou a convocação.
O secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, destacou que os novos servidores irão reforçar a fiscalização. “Vão reforçar nossas equipes na ponta, principalmente no trabalho de inspeção. E é um reconhecimento também do governo por esse trabalho que não parou, pelos servidores públicos do Ministério que não pararam, e vão ter esse reforço agora para que a gente possa, inclusive, garantir a expansão das empresas para produção local e também para as exportações”.
Próximos passos
Antes da nomeação dos 139 aprovados, o MAPA irá realizar um concurso de remoção interna, no qual servidores que já integram o quadro do Ministério poderão solicitar transferência dos postos de trabalho. O edital já está em elaboração.
Depois desse processo, será publicada portaria, no Diário Oficial da União, com a convocação dos 139 médicos veterinários para a escolha do local (cidade, estado) onde desejam trabalhar. A ordem seguirá a classificação obtida no concurso público, de 2017. Vale lembrar que o concurso já estabelecia que o candidato aprovado poderá ser lotado em qualquer estado do país. A portaria trará as informações sobre como os aprovados farão a escolha, como endereço de e-mail para comunicação com o Mapa.
O passo seguinte será a publicação de uma nova portaria, no Diário Oficial da União, com a nomeação dos médicos veterinários e os locais de trabalho escolhidos. Neste momento, eles tomarão posse e entrarão em exercício no posto de auditor fiscal federal agropecuário. A portaria elencará os documentos necessários para a posse e a data.
Já nomeados, os médicos veterinários passarão por uma capacitação à distância sobre inspeção em frigoríficos, além de treinamento em plantas frigoríficas selecionadas previamente e no contraturno da inspeção oficial. A plataforma para o curso à distância será disponibilizada pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro).
O Mapa recomenda que os candidatos mantenham seus e-mails atualizados para comunicação sobre o processo de nomeação e posse.
CONFIRA O EDITAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/10/2020 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.507, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e nove candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado pela Portaria nº 232, de 18 de julho de 2017, do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada em 19 de julho de 2017.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à:
I – existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e
II – autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Complementar nº 173, de 2020.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá:
I – verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias