Direito no Agronegócio

[Bruna Gonçalves] – Exigência do Cadastro Ambiental Rural para obtenção do Crédito Rural

BRUNA GONÇALVES
advogada e sócia do escritório Gonçalves e Paixão Advocacia,

atuante em crimes ambientais e em processos administrativos ambientais do segmento de confinamento bovino.
Bruna está no Instagram como

@bruna.goncalves.adv e @goncalvesepaixao

A atividade agrícola se desenvolve num ambiente repleto de riscos que podem comprometer seu desempenho econômico. Estes riscos diversos podem ser de natureza tecnológica, climática e biológica. Diante disso, há a necessidade de intervenção do Poder Público no mercado agrícola através de políticas públicas, promovendo mecanismos que auxiliem o produtor rural de forma a diminuir o risco nos negócios.

Uma das políticas públicas voltadas ao segmento do agronegócio é o Crédito Rural. O Crédito Rural consiste num financiamento do governo federal para produtores rurais, cuja atividade envolva a produção e/ou comercialização de produtos do agronegócio.

Para a obtenção do Crédito Rural, são exigidos alguns documentos, dentre eles o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que nada mais é do que o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel. A apresentação do CAR para obtenção do financiamento é uma exigência legal do Código Florestal Brasileiro e também do Manual de Crédito Rural publicado pelo Banco Central do Brasil.

Sendo assim, o produtor rural deve apresentar ao banco que será responsável pelo financiamento, o recibo do cadastro no CAR, validado pelo órgão ambiental competente no respectivo Estado onde estiver localizado o empreendimento objeto do financiamento de custeio.

Além do CAR ser uma exigência para financiamentos diversos no agro, o investimento do Crédito Rural também pode ser utilizado para financiar a regularização ambiental da propriedade rural, através da implementação das medidas previstas no Programa de Regularização Ambiental (PRA), inclusive a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), desde que definida a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.

Portanto, para não haver dificuldades na obtenção do Crédito Rural e para se preservar quanto a penalidades, a solução recomendável é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural o mais breve possível.

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