Direito no Agronegócio

[Bruna Gonçalves] – Como evitar um crime ambiental em confinamento e semiconfinamento bovino?

BRUNA GONÇALVES
advogada e sócia do escritório Gonçalves e Paixão Advocacia,

atuante em crimes ambientais e em processos administrativos ambientais do segmento de confinamento bovino.
Bruna está no Instagram como

@bruna.goncalves.adv e @goncalvesepaixao

O confinamento e semiconfinamento de bovinos de corte e de leite são considerados uma prática de impacto ambiental significativo devido à geração de resíduos.

Fato é que essas práticas de confinamento e semiconfinamento são praticadas no meio ambiente e que este é um recurso essencial à humanidade. Por este motivo ele é garantido e preservado legalmente.

Neste sentido, a Constituição Federal e a Lei 9.605 de 1998 trazem a previsão da possibilidade de responsabilizar civil, administrativa e penalmente a pessoa física e jurídica de crimes que estas venham a cometer contra o meio ambiente.

As medidas preventivas são a melhor atitude a ser seguida, com o objetivo de moderar ou conter o risco de condenações em todas as esferas. Preparar um plano de ação para identificar um problema e sua causa, de forma a ser solucionado e dar continuidade na prevenção, são as medidas ideais a serem adotadas.

Outra solução preventiva, talvez a mais importante seja o licenciamento ambiental, assim a empresa se adequa às legislações e padrões estabelecidos em lei. O licenciamento é um documento que autoriza a instalação, operação ou até mesmo a ampliação de um empreendimento, cujo principal objetivo da exigência por esta autorização é promover o equilíbrio entre o uso do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, sem que a natureza seja atingida.

A legislação estabelece a documentação e parâmetros necessários para o licenciamento da atividade, atendendo a categoria do empreendimento, sistema de criação e pelo número de animais, ou seja, o confinamento e semiconfinamento estão listados nos empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental.

As sanções previstas em casos de condenação da pessoa física ou jurídica vão desde medidas restritivas da atividade empresarial até multas e/ou pena de prisão.

Portanto, investir em medidas preventivas é o melhor caminho para evitar maiores prejuízos financeiros no futuro.

Related posts

O que é preciso saber sobre a Lei do Agro

Mario

[Leonardo Flores e Thaise Siqueira Sorgatto] – Recuperação Judicial – Impactos da nova lei sobre o produtor rural

Mario

[Vitória Wasques] – Holding patrimonial como preservação do patrimônio e manutenção dos negócios do produtor rural

Mario

Deixe um Comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia Mais