Marca Allflex será a primeira responsável pela fabricação dos bottons usados para identificar bezerras vacinadas
Após a publicação das portarias que estabeleceram mudanças para a vacinação contra a Brucelose no Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a MSD Saúde Animal, com sua marca Allflex, é a primeira empresa cadastrada apta para a fabricação dos bottons que poderão ser usados para identificar as fêmeas bovinas e bubalinas, vacinadas contra a Brucelose.
Líder mundial em design, desenvolvimento, fabricação e entrega de soluções para identificação, a Allflex tem suas soluções usadas em todo o mundo por pecuaristas e empresas que realizam o gerenciamento animal.
“Após a publicação das portarias, a fabricação dos bottons é a sequência para continuarmos mudando a pecuária paulista pra melhor, com cada vez mais qualidade no manejo e bem estar aos animais”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.
A empresa cadastrada seguirá parâmetros estabelecidos em portaria para a fabricação dos bottons que terão as cores amarela e azul e que identificarão as bezerras imunizadas com as vacinas B19 e RB 51, respectivamente.
“A MSD Saúde Animal é uma incentivadora do uso da tecnologia de identificação para melhorar ainda mais a produtividade e sustentabilidade do negócio, além de reforçar o bem-estar animal, por isso, fazer parte deste momento é gratificante e reforça o caminho que estamos trilhando para promover melhores práticas de manejo com a identificação animal”, diz Luciano Lobo, médico-veterinário e gerente de desenvolvimento de negócios de rastreabilidade da MSD Saúde Animal.
As revendas interessadas nos identificadores da companhia podem solicitar mais informações pela Central Allflex, no contato (11) 4004-4874 ou centralallflex@merck.com. Os bottons da MSD Saúde Animal serão distribuídos, inicialmente, para as revendas do Estado de São Paulo pelo distribuidor Casa das Vacinas, que está disponível para receber pedidos através dos números (17) 3213-9000 e 08000 558 445.
“Importante ressaltar que os identificadores seguem rígidas normas internacionais a exemplo da ISO 527 e a EN ISO 4892-2, que garantem que os bottons sejam duráveis e tenham mínimas chances de perda”, destaca Barrochelo.
Para as empresas legalmente constituídas, interessadas em fabricar ou importar os bottons, é necessário que o responsável cadastre-se no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) como pessoa física (PF) e também como pessoa jurídica (PJ).
No cadastro de pessoa jurídica, o interessado deverá apresentar/anexar cópia dos autos constitutivos da empresa registrados em Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil como Contrato Social ou Estatuto Social. Ainda no cadastro de PJ, deverá ser inserido o CPF da pessoa responsável pelo manuseio das informações no sistema.
Após o cadastro, a empresa cadastrada receberá um e-mail com informe que orienta o aguardo da ativação do cadastro.
Mudanças estabelecidas
Prazos
A partir de agora, no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), fica estabelecido que o calendário para a vacinação no Esatdo de São Paulo será em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro.
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto as unidades da Defesa Agropecuária.
Desburocratização da declaração
Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
Identificação
O modelo alternativo de identificação de vacinação contra a Brucelose – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, assim como aumenta a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o último algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
As revendas de insumos e produtos veterinários interessadas deverão adquirir do fabricante os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, e farão a venda e fornecimento destes identificadores juntamente com as vacinas, aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.
Para ter acesso à íntegra das PORTARIAS, acesse ESTE LINK.