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ANEEL afirma que redução nos descontos para produtores tem aplicação imediata

Nos últimos dias, a notícia de que irrigantes seriam prejudicados pelas novas regras de descontos na energia elétrica causou preocupação entre produtores. A fim de obter maiores detalhes e esclarecer pontos duvidosos, entramos em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e fomos informados que o Decreto tem aplicação imediata e as orientações necessárias já foram encaminhadas para as distribuidoras de energia elétrica de todo o país.

A COELBA, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia informou, inclusive, que produtores rurais que ainda não receberam a tarifa com a nova regra de cálculo, terão as diferenças referentes ao período de vigência do Decreto (28/12/2018) e a data de aplicação no sistema comercial da concessionária, cobradas em tarifas posteriores.

Com 267 hectares de área irrigada, Geovanni Rebellato, produtor rural que pertence ao grupo “B” (consumidores com fornecimento de baixa tensão, inferior a 2,3 kV), está preocupado com as consequências do novo Decreto na tarifa de energia elétrica das 4 fazendas que gerencia. “Nos últimos anos já tivemos uma grande alta no preço dos insumos agrícolas. Essa mudança nas tarifas, irá impactar diretamente no aumento do custo de produção das lavouras irrigadas”, explicou o produtor rural.

Com o novo Decreto, os mais afetados são justamente os produtores rurais pertencentes ao grupo “B” que deixarão de acumular o desconto de 30% sobre a tarifa básica, com o desconto referente à atividade de irrigação em horário especial, que varia de 60% a 73% dependendo da região do país. Neste caso, deverá prevalecer o desconto que for mais vantajoso para o produtor rural. Além disso, os descontos na tarifa básica caem de 30% para 24% em 2019, reduzindo 6% ao ano até 2023, a partir da revisão anual da tarifa de energia, que varia para cada concessionária.

Já os produtores rurais do grupo “A” (consumidores de alta tensão, igual ou superior a 2,3 kV) que antes recebiam 10% de desconto em relação à tarifa básica, passam a receber 8%, reduzindo 2% ao ano até 2023, a partir da revisão anual da tarifa de energia. Os descontos para irrigação em horário especial que variam de 70% a 90%, não sofrerão alteração, visto que já não eram acumulados.

Ciente da dificuldade de interpretação do texto do Decreto por parte dos agricultores de todo o país, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, publicou nesta sexta-feira, um boletim técnico que explica, de maneira bem mais simples, como o novo Decreto irá alterar as contas de energia dos produtores.

Para facilitar o entendimento foi publicada a tabela abaixo, onde os valores das tarifas são fictícios. Como os descontos dos produtores irrigantes e aquicultores variam de acordo com a região do país, para exemplificar foram utilizados os descontos referentes à região Nordeste.

Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA – Veja aqui o boletim na íntegra.

Além das mudanças nas tarifas da energia, existem diversas outras situações que podem encarecer os custos do sistema de irrigação, pensando nisso, um dos serviços realizados pela consultoria iCrop, visa reduzir gastos com energia.

O consultor faz uma análise minuciosa dos equipamentos de irrigação para avaliar a eficiência do consumo de energia; cria relatórios para analisar os custos com irrigação em diferentes horários; auxilia no processo de identificação e eliminação de multas tarifárias ou cobranças indevidas, além de monitorar a contratação de energia junto às concessionárias.

Através dessas e outras medidas é possível ter dados gerenciais para fazer os ajustes necessários que podem reduzir o custo do kWh em até 30%.Mais do que nunca, neste cenário de redução de benefícios e mudanças tarifárias, o controle de utilização dos equipamentos de irrigação em horário noturno é essencial, já que o desconto para horário reservado permanece sem alterações.

 

FONTE: iCrop

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