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Mudas de Café: secretário Itamar Borges vem a Franca (SP) dia 25/11 assinar nova Resolução Normativa

Nesta quinta-feira, dia 25 de novembro, a partir das 18h30, na sede da COCAPEC – Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas, em Franca (SP), o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Itamar Borges, assinará uma nova Resolução Normativa para a produção de Mudas de Café. No evento da assinatura da nova Resolução, também estará presente o Presidente do MDB e Deputado Federal, Baleia Rossi, além de representantes das entidades setoriais da cafeicultura da Alta Mogiana e outras autoridades.

A decisão foi motivada após a reunião realizada no último dia 23 de novembro, na sede da secretaria, em São Paulo (SP), onde representantes de entidades setoriais e cafeicultores da Região da Alta Mogiana pleitearam a prorrogação da Resolução SAA nº 49, de 23-10-2018, que institui já a partir de 1º de janeiro de 2022 normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para produção, comércio, transporte e utilização de muda de café.

O pedido de prorrogação do prazo de validade da Resolução SAA nº 49 teve início em agosto de 2021, com a atuação direta de José Henrique Mendonça e de toda a diretoria do Sindicato Rural de Franca (SP). Mas contou com o apoio e atuação direta de muitos, como o cafeicultor Sebastião Dal Picolo (ex-prefeito de Jeriquara/SP), o Deputado Estadual Arnaldo Jardim e o Deputado Federal Baleia Rossi.

De acordo com a Resolução SAA nº 49, a partir de janeiro de 2022, todos os viveiros de mudas de café do Estado de São Paulo deveriam seguir as seguintes recomendações:

Artigo 9º. As instalações dos viveiros de mudas de café devem atender às seguintes exigências:
I – corredores entre canteiros com um mínimo de 50 centímetros e distância entre o canteiro e a tela de proteção mínimo de 1 metro;
II – perímetro externo do viveiro deve ter faixa mínima de 1,0 metro livre de vegetação;
III – o lote, quando localizado em um mesmo canteiro, deverá estar separado, no mínimo, com 20 centímetros de distância de outro lote;
IV – o canteiro deverá ser identificado sequencialmente com
letras e/ou números, permanentemente;
V – o lote de mudas deve estar permanentemente identificado por placas ou etiquetas, com no mínimo, o nome da cultivar, cultivar copa e nome da cultivar porta-enxerto, quando for o caso, número de mudas, data da semeadura, plantio das estaca, transplantio e data da enxertia;
VI – ter isolamento mínimo de 30 metros de qualquer planta de café;
VII – ser isolado adequadamente de animais e pessoas estranhas;
VIII – impedir a entrada de águas invasoras no ambiente de produção e contar com escoamento adequado do excesso de água;
IX – ser exclusivamente destinado a produção de mudas de café;
X – manutenção da área interna livre de plantas invasoras;
XI – viveiro livre de refugos de mudas de café e outros detritos vegetais;
XII – local acessível para realização de fiscalização e inspeção;
XIII – atendimento de outras exigências fitossanitárias em vigor.

De acordo com os cafeicultores, estas medidas irão encarecer o valor em toda a cadeia produtiva do café.

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