ANDRÉ AIDAR
sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados,
é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil,
doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em
Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa),
em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).
A partir de 3 de setembro, o agronegócio brasileiro enfrentará uma nova e rigorosa barreira comercial. A União Europeia passará a exigir a comprovação integral da ausência de antimicrobianos em produtos de origem animal, uma medida que pode impactar um volume de exportações estimado em até US$ 2 bilhões, segundo dados do sistema Agrostat do Ministério da Agricultura (Mapa).
Para o setor produtivo, o alerta vermelho já acendeu: o desafio deixou de ser apenas sanitário e tornou-se estritamente jurídico e probatório. “O maior risco hoje não é apenas a questão sanitária em si, mas a incapacidade de provar a conformidade regulatória de forma tecnicamente consistente”, alerta André Aidar .
O especialista explica que a nova regra europeia desloca o foco do produto final para toda a governança documental da cadeia produtiva, o que encarece os custos de transação e cria um gargalo imediato.
Para evitar o travamento das exportações em setembro, a recomendação legal de urgência é a realização de uma auditoria interna de rastreabilidade. Os frigoríficos precisam identificar agora quais fornecedores conseguem comprovar o histórico de medicamentos, a origem dos insumos e os protocolos veterinários.
“Erros documentais comuns, como divergência entre registros do produtor e do frigorífico, falhas na identificação de lote e lacunas temporais na rastreabilidade, podem ser fatais”, pontua Aidar.
Adaptação contratual urgente
Para mitigar a exposição ao risco europeu, o setor precisa revisar suas estruturas de compliance. Aidar destaca três movimentos jurídicos que já estão sendo implementados nos contratos do agronegócio: a inclusão de cláusulas robustas de compliance sanitário (exigindo do fornecedor a manutenção de registros auditáveis), a criação de mecanismos para due diligence contínua e a estruturação de uma governança integrada unindo os departamentos jurídico, de qualidade, exportação e ESG.
“O frigorífico passa a depender de uma rede de fornecedores plenamente auditáveis, e qualquer falha documental de um elo pode contaminar juridicamente toda a operação. Sem essa adaptação estrutural, há um risco real de que pequenos e médios produtores sejam excluídos dessa cadeia de alto valor agregado”, ressalta o advogado.
No cenário macroeconômico, a medida, anunciada logo após avanços no acordo Mercosul-UE, levanta o debate sobre protecionismo disfarçado de barreira não tarifária.
“Formalmente, a UE tem legitimidade para proteger seu consumidor, mas havendo aplicação discriminatória, abre-se espaço para questionamentos via OMC. Porém, o contencioso internacional é lento e o impacto no exportador é imediato. Do ponto de vista empresarial, a adaptação regulatória rápida, com o fortalecimento probatório e contratual, é a única saída eficiente hoje”, conclui.
