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Programa Pró-Trator: Governo paulista subsidia juros para impulsionar vendas de tratores

Programa Pró-Trator está com chamamento público aberto para incluir bancos cooperativos até 9 de junho.

O Governo de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), está subsidiando 50% da taxa Selic em financiamentos para tratores, com o objetivo de modernizar o setor agrícola, aumentar a produtividade e fomentar a indústria nacional de máquinas, gerando um ciclo de desenvolvimento econômico e tecnológico.

O programa Pró-Trator define o teto de 8% para as transações e R$50 mil por produtor rural. São elegíveis tratores novos, de fabricação nacional, com potência máxima de motor de até 125 cv. Para ampliar a oferta da da linha de crédito, foi aberto um Chamamento Público para credenciar bancos cooperativos como operadores financeiros do Projeto FEAP SP – Pró Trator e Implementos. 

Os bancos cooperativos interessados têm até o dia 9 de junho para enviar os documentos necessários e se habilitarem junto ao governo do Estado.

Estado mantém liderança nacional em vendas de tratores

O agro paulista é um dos principais mercados que impulsionam o crescimento do setor de máquinas agrícolas do Brasil. Em 2024, o estado manteve sua posição de líder em vendas de tratores no país, segundo o último balanço realizado, pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), com mais de 7 mil unidades comercializadas no Estado de São Paulo, o que representa uma participação de 21% do comércio nacional. 

Paraná e Rio Grande do Sul ocupam a segunda e a terceira colocação, com 4,9 mil e 4,3 mil veículos, respectivamente.

Confira abaixo na íntegra o Chamamento Público ou acesse a publicação do chamamento no DOE clicando aqui

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 03 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

COMUNICADO CHAMAMENTO PÚBLICO SAA Nº 01/2025, DE 2 DE JUNHO DE 2025

CHAMAMENTO PÚBLICO SAA Nº ___/2025

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, considerando a legislação vigente, torna público o presente edital de Chamamento Público visando a habilitação de Bancos Cooperativos interessados em funcionar como operadores financeiros do Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas.

DATA E HORA DO ENCERRAMENTO PARA RECEBIMENTO DO(S) ENVELOPE(S): 09/06/2025 às 17h.

DATA E HORA DA ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):10/06/2025 às 10h.

1 – PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A finalidade do presente Chamamento Público é verificar a existência de Bancos Cooperativos interessados em habilitar-se para funcionar como operadores financeiros do Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas, instituído pelo Decreto nº 63.280, de 19/02/2018.

2 – PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

a) será realizada a sessão pública na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Ramos de Azevedo, 254, 7º andar, centro, CEP 01037-912, no município de São Paulo;

b) poderão participar deste Chamamento Público os Bancos Cooperativos interessados, desde que declarem que estão cientes e concordam com as disposições previstas neste edital. Na mesma declaração deverá constar o nome completo do interessado, sua qualificação integral, endereço, telefone e e-mail;

c) os interessados deverão apresentar, no prazo estabelecido neste edital, os documentos de habilitação em envelopes fechados, opacos e identificados (PROPOSTA DE HABILITAÇÃO) e deverão trazer em sua parte externa os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº __/2025

Envelope (PROPOSTA DE HABILITAÇÃO)

Data e hora do encerramento para recebimento do(s) envelope(s):09/06/2025 às 17h.

Data e hora de abertura do(s) envelope(s): 10/06/2025 às 10h.

INTERESSADO:

Endereço:

CNPJ: _______________ telefone: _____________ email: _______________

3 – ENVELOPE – PROPOSTA DE HABILITAÇÃO

a)no envelope deverá constar a seguinte documentação:

a.1) requerimento de habilitação endereçado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, redigido em língua portuguesa (exceto em relação às expressões técnicas de uso corrente), com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do banco interessado ou por seu procurador, juntando-se, nesse caso, a respectiva procuração;

a.2) cópia do documento de autorização para operar em crédito rural;

a.3) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;

a.4) certidão de regularidade do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual);

a.5) certidão de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

a.6) certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

a.7) cópia do Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente, e suas alterações posteriores, se houver;

a.8) cópia da Ata de eleição da atual diretoria ou do documento equivalente que comprove os poderes de representação legal;

4 – CONDUÇÃO DO CHAMAMENTO

A Comissão designada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento será responsável, através de seu presidente, pela condução e recebimento de manifestações de interesse objeto do presente Chamamento Público.

5 – DOS PRAZOS

O processo de verificação dos bancos interessados em habilitar – se para funcionar como operadores financeiros do Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas, observará o seguinte cronograma:

a) publicação do edital de Chamamento Público: 02/06/2025;

b) recebimento de manifestação de interesse: de 03/06/2025 a 09/06/2025;

c) sessão pública de abertura dos envelopes: 10/06/2025;

d) prazo de apreciação e publicação da Comissão Julgadora: 13/06/2025;

e) prazo para interposição de recursos: até 19/06/2025;

f) publicação da homologação da habilitação: até 20/06/2025 (caso não haja recursos) e até 23/06/2025.

6 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 – Às 10h do dia 10 de junho de 2025, em reunião pública, a Comissão designada procederá a abertura dos envelopes (PROPOSTA DE HABILITAÇÃO), distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes dos interessados presentes, que os rubricarão, juntamente com os demais membros da Comissão;

6.2 – A habilitação que trata esse edital refere-se ao atendimento das exigências do presente, além da ausência de rasuras ou interpretação dúbia;

6.3 – Serão desclassificadas as propostas:

a) que não atendam às exigências deste edital;

b) com rasuras ou interpretação dúbia.

6.4 – Na hipótese de a Comissão designada efetuar o julgamento das propostas durante a reunião pública de abertura dos envelopes, desde que todos os interessados estejam pessoalmente representados, a divulgação do resultado poderá ser feita na própria reunião e, caso os interessados não tenham intenção de interpor recurso, tal fato será expressamente registrado na ata e será dada sequência ao certame.

7 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

7.1 – Ficará impedido de impugnar os termos do edital de Chamamento Público perante a Administração, aquele que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes;

7.2 – A impugnação deverá ser entregue na Secretaria de Agricultura e Abastecimento e endereçada à Comissão designada;

7.3 – A Comissão designada, após receber e protocolar a impugnação, instruíra o processo e adotará providências para decisão competente;

7.4 – A decisão sobre a impugnação será divulgada através de publicação no Diário Oficial do Estado, email ou comunicação pessoal certificada no processo e, caso procedente a impugnação, o edital será retificado e republicado com a devolução do prazo original.

8 – DOS RECURSOS

7.1 – O prazo para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento de habilitação/inabilitação será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a intimação do ato ou lavratura da ata, desde que não haja desistência expressa dos interessados presentes à reunião em que foi divulgado o resultado de julgamento;

7.2 – O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregue(s) na Secretaria de Agricultura e Abastecimento endereçado(s) à Comissão designada;

7.3 – A Comissão designada, após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo do(s) mesmo(s) adotando as providências necessárias à instrução do processo e após, notificará aos demais proponentes sobre a interposição;

7.4 – O(s) recurso(s) apresentado(s) fora do prazo previsto no item 7.1, não será(ão) conhecido(s) e importará na decadência do direito;

7.5 – Os demais interessados terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela Comissão designada para apresentação de contrarrazões ao recurso;

7.6 – Transcorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, o processo será encaminhado à autoridade competente para decisão final;

7.7 – A decisão sobre o recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e comunicada ao representante da instituição indicada na proposta, através de e-mail ou comunicação pessoal certificada no processo;

9 – DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Uma vez homologado o resultado do presente certame, observadas as condições fixadas neste edital, o(s) participante(s) habilitado(s) será(ão) comunicado(s) mediante publicação no Diário Oficial do Estado, para fins de firmar o Termo de Cooperação pelo prazo de 1 (um) ano.

10 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento se reserva ao direito de anular ou revogar o edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência administrativa, através de despacho fundamentado, sem que às interessadas caiba indenização de qualquer espécie.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – O presente edital de Chamamento Público e seu Anexo I são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

a) constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante – Anexo I: Minuta de Termo de Cooperação.

11.2 – A apresentação de proposta neste certame fará prova de que o participante:

a) examinou criteriosamente todos os documentos do edital e seus anexos, que os comparou entre si, e obteve expressamente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento informações necessárias, antes de apresentá-la;

b) conhece todas as especificações e condições do objeto do edital;

c) conhece e concorda com todos os termos deste Chamamento.

11.3— Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias que não forem resolvidas administrativamente.

Os interessados em conhecer o referido projeto e apresentar manifestação de interesse, poderão fazê-lo no prazo de até 2 (dois) dias, contados da publicação do presente edital, no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista

– O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Ramos de Azevedo, 254, 7º andar, centro, no município de São Paulo, CEP 01037-912, mediante prévio agendamento, das 9h00 às 17h00.

São Paulo, ___ de __________ de 2025

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ANEXO I

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Banco Cooperativo _____________________, com vistas a viabilizar e dar efetividade a cooperação técnica para o Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas.

ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CNPJ n° 46.384.400/0001-49, com sede a Praça Ramos de Azevedo, n° 254, CEP 01037-912, Centro, São Paulo, SP, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, representada neste ato pelo Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, Sr. GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA, portador da Carteira de identidade RG n°. 47.055.159-8 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob n°. 401.005.388-93,e o Banco Cooperativo _____________________,CNPJn° _____________________, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, Sr. ___________________, brasileiro, ___(estado civil)___, ___(profissão)___, portador da Carteira de identidade RG n°. __.___.___-_ SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n°. ___.___.___-__, doravante designado simplesmente BANCO COOPERATIVO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente instrumento tem por objeto a conjugação de esforços para a consecução do Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas, instituído pelo Decreto n° 63.280, de 19 de março de 2018, sendo o BANCO COOPERATIVO o agente financiador dos bens agropecuários, disponibilizando recursos para a concessão de financiamento para os beneficiários do Projeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES

Compete aos partícipes:

a) Cumprir as obrigações assumidas neste instrumento, assim como aquelas decorrentes de atos normativos que disciplinam o Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas, nos prazos e condições neles estabelecidos para tanto;

b) Envidar esforços, dentro de suas respectivas áreas de atuação, com vistas ao permanente aperfeiçoamento dos procedimentos e atos relativos ao Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas, inclusive com sugestões e propostas aos responsáveis pelo assunto;

c) Manter sob sigilo toda e qualquer informação sobre este instrumento que possam ser de relevância para se atingir a perfeita concretização do referido Termo de Convênio;

d) Contribuir para a promoção do Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito Via Cooperativas a fim de atingir seus objetivos precípuos bem como operacionalizá-lo de forma célere e objetiva;

e) Disponibilizar recursos humanos e materiais para a execução do presente instrumento, cada qual em suas respectivas áreas de atuação; e

f) Estabelecer fluxo operacional para a efetivação das subvenções, na forma estabelecida pelo Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES

I – Compete a SECRETARIA:

a) Definir as características dos tratores, implementos e equipamentos agropecuários, bem como o trâmite para sua aquisição pelos beneficiários do Projeto, obedecidas as condições aprovadas pelo Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO;

b) Elaborar e disciplinar a contratação das operações por meio de Deliberação aprovada pelo Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades previstas neste instrumento;

e) receber a relação dos produtores rurais beneficiados e enquadrados no Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos, conferir e providenciar o repasse dos valores das subvenções parciais ao BANCO COOPERATIVO;

f) Monitorar as aquisições de tratores, implementos e equipamentos agropecuários decorrentes deste instrumento, conforme estabelecido em Deliberação do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, inclusive analisando e fiscalizando os preços das máquinas e equipamentos praticados pelo mercado.

II – Compete ao BANCO COOPERATIVO:

a)Formalizar as operações de crédito objeto deste instrumento;

b)Apoiar e colaborar com a SECRETARIA na execução das ações que

vierem a ser desenvolvidas em função do Projeto.

c) Enviar semanalmente relatório das subvenções parciais concedidas aos produtores rurais beneficiados e adquirente das máquinas e equipamentos, cujo valor será creditado em conta corrente indicada pelo BANCO COOPERATIVO e imediatamente abatido do valor do financiamento constante na conta gráfica do produtor rural, por ocasião da contratação e liberação da operação de crédito;

d) Proceder ao repasse das subvenções econômicas conforme critérios definidos em Deliberação do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, para as linhas de crédito concedidas pelo BANCO COOPERATIVO, nos termos deste instrumento, devendo cobrar dos beneficiários apenas o valor financiado pela BANCO COOPERATIVO, nas datas de vencimento estipuladas, ou na data solicitada por estes no caso de pagamento/quitação antecipada;

e) Informar a SECRETARIA, através de relatório gerencial, atualizado mensalmente, os financiamentos amparados pelo Projeto relativos as aquisições concretizadas desde seu início, identificando analiticamente, os respectivos beneficiários, data da contratação, valor contratado, tipo da operação contratada, valor subvencionado e situação da operação;

f) Apresentar outros documentos solicitados pela SECRETARIA, relativos às operações de crédito contratadas em razão deste instrumento, bem como elaborar novas relatórios solicitados pela SECRETARIA, após análise e definição conjunta de prazos e viabilidade técnica;

g) Divulgar as condições básicas das linhas de crédito disponibilizadas pelo BANCO COOPERATIVO aos interessados no Projeto, dentre as quais se incluem as seguintes:

1.Análise individual daconcessão dalinhade crédito peloBANCO COOPERATIVO, podendo ser aprovada ou não, mediante os critérios vigentes na política de crédito do agente financeiro, emitindo-se autorização de faturamento ao fornecedor do bem, se atendidas as respectivas condições;

2.Efetivação da contratação do financiamento após atendidas todas as condições estabelecidas, transferindo-se os recursos liberados ao fornecedor do bem, na conta corrente por ele indicada;

3.O pagamento da subvenção parcial será concedido e aplicado ao saldo devedor da operação liberada pela BANCO COOPERATIVO;

4.A concessão da subvenção parcial será concedida e aplicada na conta gráfica do financiamento por ocasião da liberação do crédito;

5.O repasse da subvenção ocorrera em até 30 dias a partir da data da liberação do crédito.

h) Gerir o financiamento e tomar as medidas administrativas e judiciais para a cobrança do crédito, podendo o BANCO COOPERATIVO, independentemente de qualquer solicitação ou ato prévio por parte do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, adotar as medidas de imediato, com a configuração da inadimplência;

i) Observar a legislação pertinente, inclusive as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil relativas às operações de crédito;

j) Disponibilizar pessoal para o desempenho das ações objetivadas neste instrumento, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros incidentes, decorrentes do pessoal disponibilizado; e

k) Colocar à disposição da SECRETARIA toda a documentação relativa à aplicação dos recursos financeiros liberados referentes aos financiamentos amparados pelo Projeto.

l) Enviar à SECRETARIA, o Termo de Compromisso, nos termos do Anexo II, devidamente formalizado junto ao beneficiário, como condição para a concessão da subvenção parcial.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

Não haverá repasses de recursos materiais e/ou remuneratórios entre os participes, arcando cada qual com as despesas decorrentes das atribuições assumidas para o cumprimento da finalidade do presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ajuste e de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, observada a disponibilidade de recursos destinados ao Projeto.

Parágrafo Único: Serão validas as mesmas condições deste ajuste para os financiamentos contratados durante a sua vigência, ainda que com prazo superior ao estabelecido no “caput”.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser alterado, mediante termo aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos participes, após previa aprovação por parte da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vedada a modificação do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, mediante notificação prévia por escrito protocolada junto ao outro partícipe com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e será rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Para a efetivação dos objetivos previstos neste instrumento, os partícipes manterão os seguintes responsáveis com a incumbência de coordenar as atividades e zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de suas atribuições:

Pela SECRETARIA: Secretário Executivo do FEAP/BANAGRO; e

Pelo BANCO COOPERATIVO ______________________.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICACAO

A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CLAUSULA DECIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Convênio que não puderam ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem os participes justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas.

São Paulo, ___ de____________ de 2025.

________________________________________________

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA

Secretário de Estado

________________________________________________

BANCO COOPERATIVO ___________________________

Representante Legal: _____________________________

Cargo: __________________________________________

TESTEMUNHA:

________________________________________________

Nome:

RG:

CPF:

________________________________________________

Nome:

RG:

CPF:

ANEXO II

PROJETO FEAP SP – PRÓ-TRATOR E IMPLEMENTOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA COOPERCRÉDITO AGROFÁCIL – CRÉDITO VIA COOPERATIVA

TERMO DE COMPROMISSO DO ENEFICIÁRIO

(NomedoBeneficiário) ____________________________________________,

CPF / CNPJ _________________, firma o presente Termo de Compromisso, perante o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,nostermosdaLein.º7.964,de16 dejulhode1992esuasalterações,deacordo comoArtigo9º,IncisoII,emconformidadecomaLei n.º11.244, de 21.10.2002,visandoàobtençãodasubvençãoparcial dos juros de financiamento contratado junto à Instituição Financeira, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP-BANAGRO, referente à operação de créditon.º _________________, firmadaem ___/____/____, junto à instituição financeira: ______________________,consoanteascláusulasseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBeneficiárioSECOMPROMETEa:

I.ObservarasboaspráticasagrícolaseasnormastécnicasfixadaspelaSecretariadeAgriculturaeAbastecimento,bemcomoobservaras condições gerais e/ou específicas estabelecidas pela instituição financeira responsável pelo financiamento;

II.Autorizar que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento realize a fiscalização da utilização do(s) bem(ns) financiado(s), objeto da presente subvenção;

III.Autorizar a Instituição Financeira a efetuar a devolução ao FEAP-BANAGRO de eventuais valores da subvenção concedida, nos casos de cancelamento, liquidação antecipada ou inadimplência que gere devolução proporcional dos encargos subvencionados.

CLÁUSULA SEGUNDA

O Beneficiário ESTÁ CIENTE de que:

I.Poderá ser beneficiado com a subvenção parcial de 50% da taxa SELIC, vigente à época da contratação e aplicada sobre operação realizada pela instituição financeira conveniada, não podendo, a subvenção parcial, ser superior a taxa de 8% ao ano;

II.A subvenção parcial está limitada a R$ 50.000,00 por beneficiário, do valor financiável, deduzido os recursos próprios pagos pelo produtor rural;

III.Deverá estar adimplente com o Estado e a União;

IV.Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente termo, sujeitar-se-á à devolução do valor subvencionado;

V.Constatada alguma irregularidade na condução da atividade objeto da presente subvenção, além das sanções previstas no inciso anterior, perderá o direito a qualquer subvenção, bem como a empréstimos ou financiamentos à conta do FEAP-BANAGRO;

VI.As questões decorrentes deste termo serão dirimidas, na esfera judicial, na comarca da Capital do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA TERCEIRA

O Beneficiário DECLARA para os devidos fins, que as informações prestadas no presente Termo são completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões.

Local/Data: _______, ____ de______________ de_______.

____________________________________________________

Assinatura do beneficiário

TESTEMUNHA:

____________________________________________________

Nome:

RG:

CPF:

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