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Produtos de Origem Animal irregulares procedente de Minas Gerais são apreendidos em Atibaia (SP)

Uma equipe de fiscalização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP), foi acionada na manhã do último domingo (14 de março) para comparecer ao posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-381 em Atibaia (SP), em decorrência de apreensão de um caminhão frigorificado, com carga de queijos e outros Produtos de Origem Animal sem procedência e sem documentação pertinente.

A carga era composta por vários tipos de Produtos de Origem Animal (queijos Minas Frescal, queijo Minas Padrão, queijos curados, manteigas, doces de leite em barra e pasta, carnes in natura, frango, pescado, produtos de graxaria salgados (cascos de caprinos, tiras de couro, estômago bovino e caprino, leite in natura).

O veículo transportava ainda frutas, cachaça, farinhas, temperos, biscoito de polvilho, roupas, panelas, entre outros. “Do total de produtos apreendidos, 16.491 quilos eram somente de queijo Minas Frescal, excetuando-se os demais Produtos de Origem Animal em pequenas quantidades, todos sem rótulos de origem e sem aposição das datas de fabricação e validade. Apenas alguns poucos produtos contavam com registro de Serviço de Inspeção Municipal”, disse a médica veterinária Sílvia Tranquilli Orlandi.

De acordo com o transportador, os produtos eram procedentes de diversos produtores rurais dos municípios Porteirinha (MG), Monte Azul (MG) e Mato Verde (MG), com destino diverso na capital paulista e grande São Paulo.

Apreensão de diversos produtos sem procedência e documentação.

No atendimento à ocorrência, além da Defesa Agropecuária, foram acionados os fiscais municipais da Vigilância Sanitária (VISAM) de Atibaia (SP) e funcionários de apoio operacional da empresa de recolhimento de produtos que prestam serviço à Concessionária Arteris.

Toda a carga apreendida foi destinada ao Aterro Embralixo, em Bragança Paulista (SP). O transportador foi autuado em mil Ufesps (29,090 reais) por “distribuir produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos não registrados” e foi orientado a encaminhar sua defesa à Coordenadoria de Defesa Agropecuária no prazo de 15 dias.

FONTE: Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP
saacomunica@sp.gov.br

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