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CPR: Lei afetará dinâmica de negócios do Agro a partir de 2024

Até o fim de 2023, as CPRs com valor inferior a R$ 50 mil estão isentas da necessidade de registro. A partir de 2024, todas cédulas precisarão ser registradas

As operações da Cédula de Produto Rural (CPR), um dos principais instrumentos de financiamento da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro, passarão por alterações a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa data em diante, todas as movimentações, envolvendo quaisquer valores, precisarão ser averbadas junto às entidades registradoras dos ativos financeiros autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC), como, por exemplo, a B3.

“Até o fim de 2023, as CPRs com valor inferior a R$ 50 mil estão isentas da necessidade de registro, mas isso mudará com a virada do ano, a partir de quando a isenção deixa de existir e toda e qualquer cédula precisará ser registrada, sob pena de perderem validade e eficácia, o que pode ocasionar prejuízos ‘catastróficos’ para as empresas que utilizam esse título como garantia nas suas operações”, explica o advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette.

Essas alterações decorrem de dispositivos como a Resolução CMN nº 4.927, do Conselho Monetário Nacional, e a Lei 14.421/2022, conhecida como “Lei do Agro 2”, a qual cria a “CPR 3.0”, que amplia o leque de emissão da cédula para revendas, agroindústrias, empresas de insumos e comercialização ao possibilitar o financiamento de atividades além da produção, como armazenagem, industrialização de produtos agropecuários e a comercialização de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas.

A CPR permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento. Trata-se de um título representativo de promessa de entrega futura de produtos e pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas, como produtores, associações ou cooperativas, além das empresas que atuam da porteira para fora anteriormente mencionadas.

Segundo o mais recente Boletim de Finanças Privadas do Agro, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o volume e a quantidade de CPRs registradas em estoque em agosto de 2023 chegaram a R$ 272,9 bilhões e a 167 mil operações, apresentando crescimentos de 54% e 101%, respectivamente, sobre o mesmo mês de 2022.

Envolvendo valores expressivos e diante das constantes mudanças na dinâmica das operações de mercado – em 1º de janeiro, a obrigatoriedade dos registros será mais uma, das muitas alterações que ocorreram nas operações com CPR desde 2021 –, Barquette aponta que os agentes devem direcionar investimentos em assessorias jurídicas especializadas, que farão o monitoramento dessas modificações mercadológicas e serão apoio fundamental para que os clientes não sejam surpreendidos e venham a ter prejuízos em seus negócios.

“A assessoria jurídica especializada é crucial para o ritmo fluente e seguro dos negócios, por isso os players do agro brasileiro devem se cercar de bons profissionais, os quais possam mantê-los atualizados e seguros para suas operações. Por exemplo, ainda que valores módicos, nosso escritório registrou uma movimentação aproximada de R$ 500 milhões em CPR de café na B3, subsidiando os clientes com atualizações do mercado e possibilitando que realizassem negociações certeiras, sem surpresas e sem comprometer a segurança do seu negócio”, revela.

PRAZOS PARA REGISTROS DE CPR
Com as determinações da Lei 14.421/2022, o prazo para o registro das CPRs foi elevado de 10 para 30 dias. “Essa flexibilidade tem o lado bom de permitir que as empresas, que optem por operar por conta própria, tenham bastante tempo para cumprir todos os trâmites, mas, por outro lado, trata-se de uma janela maior de tempo até que tenham seu produto registrado como garantia e isso pode fazer com que percam algumas oportunidades de mercado”, analisa o especialista.

Frente a esse cenário, Barquette anota que algumas assessorias vêm buscando alternativas para dar celeridade ao processo. “Estamos finalizando o desenvolvimento de uma plataforma que mudará o timing nas operações com CPR. Totalmente digital, traremos ao mercado um serviço que permitirá a emissão do título e a assinatura on-line dos emissores das cédulas, acelerando o trâmite e possibilitando que o registro seja efetuado em até 24 horas. Essa otimização no processo permitirá que os clientes não fiquem até um mês ‘travados’ no aguardo do registro para liberação de seu produto para garantia”, conclui o jurista.

Fonte: SOUZA BARQUETE ADVOGADOS –
Tel: (35) 3067-4500 –
Site:- www.souzabarquette.com.br

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