CaféComércio ExteriorNOTÍCIAS

Regulamentação da União Europeia deve dificultar exportação de café

O Regulamento 1.115/23 do Parlamento Europeu veta a importação de diversos produtos provenientes de áreas de desmatamento.  Aprovada em abril deste ano, e em vigor desde junho, as exportações brasileiras devem obedecer às novas normas, que prevê que importação de itens como couro, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha e café serão proibidos se vierem de terras desmatadas após dezembro de 2020.

Em relação ao café, principal produto agrícola de Minas Gerais, o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, em entrevista concedida a um programa agropecuário, manifestou que essa lei é inadequada em relação ao café brasileiro, já que o Brasil se destaca, entre os produtores do grão, nas questões sociais e ambientais.

“O Brasil possui uma legislação social muito importante, o único país produtor de café que tem salário determinado, 13° salário, férias, FGTS, horas extras e SUS. Na área ambiental, o café não desmata, ele provoca pesquisa, ciência e conhecimentos para aumentar a produção dentro da mesma área. Portanto, em relação a outros países, o Brasil já está em uma situação mais privilegiada”.

O advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em agronegócio café, concorda com o presidente do CNC, mas também faz um alerta para a importância de se levar a sério a nova lei. Para ele, “o Brasil tem certa facilidade de se enquadrar às exigências dessa regulamentação europeia. Mas são determinações impositivas e, por isso, produtores, cooperativas, trades companies e outros players do mercado precisam repensar suas dinâmicas a fim de adequarem a comercialização futura do café. O tema exige atenção, muito estudo e trabalho; só assim poderá ser administrado com sucesso”.  

Fiscalização e Due Diligence

O advogado também chama a atenção para dois pontos importantes da regulamentação: a fiscalização e o Due Diligence. Barquette explica que “a fiscalização em si ainda está sendo formatada, mas o Regulamento já aponta como essa fiscalização irá ser realizada por meio da declaração Due Diligence.

Quando o café sair do Brasil e se destinar à União Europeia, o produto terá que apresentar três pontos essenciais: primeiro, não pode ser produzido em áreas de desflorestamento; segundo, deve estar acompanhado de uma declaração de que aquele produto não tem nenhuma desobediência em relação à legislação brasileira; e o terceiro, deve estar acompanhado de Declaração Due Diligence, que é o cerne dessa discussão”.

A Due Diligence deve abranger uma análise quanto à legislação do país produtor, incluindo os direitos de uso da terra, proteção ambiental, regulação florestal, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pelo direito internacional, Consulta Prévia, Livre e Informada de povos indígenas, tributação, anticorrupção e outros.

Para o advogado, no entanto, uma preocupação está no artigo 9 da Regulamentação, que trata sobre o descumprimento à legislação nacional.  “Na verdade, ainda há várias questões que ainda estão em aberto e que precisam ter o máximo de atenção por parte dos produtores e exportadores de café. Portanto, é preciso que o compliance seja levado muito a sério por todos os atores. Temos que lembrar que, no momento, é a União Europeia que apresenta várias exigências, mas outros países importadores também podem vir a seguir essa regulamentação europeia”.  

Related posts

Syngenta promove evento virtual para experimentação de café com foco em mercados externos

Mario

Sanphar entrega máscara de pano para reforçar a proteção de seus colaboradores no trajeto de ida e volta do trabalho

Mario

CAIXA firma parceria com o INCRA para ofertar crédito e educação financeira aos produtores rurais

Mario

Deixe um Comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia Mais