Fundo privado é aliado do produtor rural em caso de indenizações.
Cooperativas e integradoras de aves e suínos, frigoríficos e indústrias de leite já podem fazer a opção pelo recolhimento das taxas ao Fundo de Defesa Sanitária (FUNDESA/MG) viabilizado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). As taxas são relativas aos serviços de emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para abate de bovinos, trânsito de aves e suínos, realização de leilões agropecuários e captação de leite. Os interessados em aderirem ao FUNDESA devem entrar em contato no telefone (31) 3074.3070 ou pelo e-mail: fundesamg@gmail.com
O FUNDESA tem o objetivo de arrecadar verbas para o suporte de ações no caso de prevenção e erradicação de doenças que acometem os rebanhos, constituindo importante ferramenta para garantir a sanidade dos animais.
O Fundo integra uma das ações do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, que prevê o repasse rápido e eficiente de recursos para fazer frente às emergências sanitárias, uma das recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a retirada da vacinação contra a febre aftosa em todo o Brasil em 2021.
Os recursos do Fundo podem ser utilizados para indenizar produtor que tiver animal abatido por doença, realizar ações de controle e prevenção das enfermidades e atender emergências sanitárias. De acordo com a coordenadora de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária do IMA, a fiscal agropecuária Mariana Brancaglion, o recurso do FUNDESA tem como principal objetivo indenizar o produtor que estiver vinculado ao Fundo.
“Se for necessário o abate de animais, por exemplo, ele poderá ser ressarcido, pois o fundo funciona como um seguro para o produtor rural. O IMA também poderá acionar o FUNDESA para ações preventivas e emergenciais, através de elaboração de projetos a serem avaliados pelo Conselho do Fundo”, explica.
A Fiscal agropecuária ressalta que o FUNDESA poderá abrir mercados para bovinos, suínos e aves, já que auxiliará na retirada da vacinação de febre aftosa em 2021. Com isso, o reconhecimento do estado de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação possibilitará o acesso a novos mercados. “A existência de um fundo privado em Minas é uma demanda antiga do setor”, lembra.
TAXAS DO FUNDESA
Os valores das taxas do FUNDESA estão disponíveis no site ima.mg.gov.br . Existem algumas vantagens para quem aderir ao FUNDESA. No caso das integradoras e cooperativas de aves e suínos, ao emitir a GTA, por exemplo, será gerado um boleto que deverá ser pago no 5º dia útil do mês subsequente relativo ao transporte animal que ocorreu nesse período.
FONTE: Rodolpho Sélos – Assessoria de Comunicação do IMA
comunicacao@ima.mg.gov.br