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Novo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo: entra em vigor lei que moderniza legislação do cooperativismo de crédito

Novo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo torna impenhorável a quota-parte do cooperado, permite campanhas para atrair novos associados e muda regras de governança.

Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto pelas cooperativas de crédito, entidades que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como empréstimos. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados (dados do Banco Central de 2020).

Entre outros pontos, a Lei Complementar 196/22 torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.

Governança

A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito. O texto veda aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de administração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares.

Também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. A medida visa trazer maior profissionalização ao sistema.

Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

Construção conjunta

O texto do PLP 27/2020 foi construído com contribuições de lideranças de todos os sistemas de cooperativas de crédito, além do próprio Banco Central do Brasil, tendo à frente da atuação no Congresso Nacional o Sistema OCB e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). O deputado federal Arnaldo Jardim (SP) foi o autor do projeto na Câmara dos Deputados e o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, o relator. Já no Senado Federal, a relatoria ficou com o senador Vanderlan Cardoso (GO). Vale destacar ainda o empenho dos diretores da Frencoop, deputada Tereza Cristina (MS), deputado Pedro Lupion (PR) e deputado Sérgio Souza (PR), para a aprovação e sanção integral do texto.

Jardim afirma que as novas regras visam atualizar a Lei do SNCC, permitindo um novo ciclo de crescimento do setor que abrange 885 entidades, divididas em três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de centrais).

O deputado federal Arnaldo Jardim

Confederação de serviço

A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito, que, entre outras funções, cuidam da representação das associadas perante o poder público. Pela lei, as confederações de serviço em funcionamento deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias.

O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.

A lei atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.

Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

O presidente da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras), Moacir Krambeck, celebra essa vitória para o movimento. “A LC 130/2009 cumpriu o seu papel por 13 anos, instituindo o SNCC. Desde então, o cooperativismo financeiro vem ganhando um espaço importante no mercado financeiro, e o nosso objetivo, agora contando com uma legislação atualizada, é aplicar essas mudanças e inovações no dia a dia das cooperativas, no desenho de estratégias e produtos, na gestão, assim como nas estruturas de governança”, comenta.

Moacir Krambeck também faz questão de destacar o papel do cooperativismo como agente fundamental de inclusão no Brasil. “Não há dúvidas de que a LC 196/2022 vem abrir novos caminhos. Vamos ampliar a nossa atuação no Sistema Financeiro Nacional e somar ainda mais para a inclusão financeira da população brasileira. Hoje somos praticamente 13 milhões de brasileiros ligados às cooperativas de crédito, e a nossa intenção é ampliar esse número todos os anos, seguindo em uma curva crescente, sempre com o objetivo de beneficiar mais e mais pessoas em todo o país e gerar desenvolvimento. O que nós queremos é nos posicionar cada vez mais como instituições financeiras eficientes, inovadoras e, claro, acima de tudo, cooperativistas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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