Projeto da Lei dos Agrotóxicos, aprovado pelo Senado, atende a necessidade de atualização da legislação, flexibilizando regras.
Tudo indica que a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada. É que o Senado aprovou essa semana, em votação simbólica, o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos e que tramitava há 20 anos no Congresso. O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura. O texto teve voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações. Agora vai para a sanção.
Principais alterações propostas:
- concentração da liberação de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, mantendo o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um determinado produto.
- prazo fixo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes;
- alteração da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
Repercussão
Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta no seu relatório.
Os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Margareth Buzetti (PSD-MT) defenderam a aprovação do projeto.
Zequinha disse que a proposta tramitou no Congresso por mais de vinte anos. Para ele, a aprovação é importante para o agronegócio. “É muito importante lembrar que uma planta é atacada naturalmente por pragas, por insetos microscópicos que você não percebe e só a aplicação de algum medicamento, algum defensivo é capaz de proteger a vida da planta e é qualquer uma delas, incluindo a soja, o milho, o algodão, o arroz, o feijão. Enquanto nós estamos aqui trabalhando com moléculas antigas que ainda são, digamos assim, bastante impactantes, caras e ineficientes, o mundo afora está lá na frente, já dobrou a esquina com algo mais moderno, com algo mais leve, com algo mais eficiente, mais barato e mais completo”, afirmou Zequinha.
Tereza Cristina, ex-ministra da agricultura, disse que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil. “Com o rigor técnico e a redução do tempo para a aprovação desses produtos, nós vamos só ganhar. Eu tenho certeza de que nós vamos aprovar e vamos trazer tudo de bom para a agricultura brasileira, e não só para os agricultores, mas também para os consumidores”, disse Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.
Heinze afirmou que, atualmente, o Brasil demora em média sete anos para liberar novos produtos, o que é feito em poucos meses em países europeus. “Precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Imagina, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, a legislação atual para o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, é um inferno”, avaliou Heinze.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a única a registrar voto contrário ao projeto.
Sobre os prazos
- Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
- Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
- Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.
Centralização no Mapa
Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
A mudança poderá ajudar a simplificar e acelerar os processos de aprovação dos agrotóxicos, que chegam a durar oito anos.
Análise de risco
A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
Já o PL apenas define como ‘proibido’ o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente.
Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não dispõe de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.
CNA diz que PL resolve três grandes problemas
O diretor técnico adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maciel Silva, avalia que apesar do texto ter sofrido algumas alterações em relação ao que foi discutido na Câmara dos Deputados, ainda assim representa uma evolução e resolve três grandes problemas: excesso de burocracia e longo tempo de registro; falta de uma coordenação dentro do processo e determinação de envolvimento de todos os órgãos – Ministérios da Saúde, Agricultura e Meio Ambiente – envolvidos na avaliação dos defensivos, estabelecendo um parâmetro temporal com base no tipo de produto.
“O registro de um defensivo passa a ter uma previsibilidade temporal e nós passamos a ter acesso a produtos mais modernos e eficientes. Em resumo, o PL não soluciona todos os déficits que temos na legislação, mas endereça alguns dos principais problemas e, sem sombra dúvida, é uma grande evolução em relação ao que temos hoje”.
CCAS prevê benefícios também para o consumidor
O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), entidade comprometida com a discussão e promoção da sustentabilidade na agricultura, considera o avanço legislativo “um marco crucial para o setor agropecuário brasileiro”, uma vez que o regramento anterior não acompanhava a dinâmica da evolução econômica, tecnológica e científica experimentada pelo mundo nesse período.
Ainda segundo o Conselho, a mudança trará impactos positivos também para os consumidores. O aumento da produção agrícola, com uma oferta mais abundante de alimentos no mercado, poderá resultar em preços mais estáveis e acessíveis para os consumidores finais, “contribuindo para a segurança alimentar e a disponibilidade de uma variedade maior de produtos. Além disso, a modernização das práticas legislativas pode incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico na agricultura, levando a métodos de produção mais eficientes e sustentáveis”, diz a nota do Conselho.
FONTE: Agência Senado, FPA e Itatiaia