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Manual com orientações para comercialização e vacinação contra aftosa é publicado

Publicação é dirigida aos serviços veterinários, revendedores e criadores.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou nesta quinta-feira (7) o manual “Orientações para fiscalização do comércio de vacinas contra a febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação”. O objetivo é criar padrões para manter a qualidade das vacinas produzidas no país, aumentando a eficiência na imunização dos rebanhos.

O manual é dirigido aos serviços veterinários, revendedores e criadores, que devem seguir as normas previstas. A versão, digital, de 41 páginas, é resultado de atualização da primeira edição que foi publicada em 2005.

Segundo o auditor fiscal agropecuário da Divisão de Febre Aftosa e Outras Doenças Vesiculares (Difa), Luiz Cláudio Coelho, “a fiscalização do comércio de vacinas contra a febre aftosa é de responsabilidade do Serviço Veterinário Oficial (SVO), para cumprimento do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA)”.

Ele explica que todas as revendas de produtos de uso veterinário só podem funcionar se estiverem registradas e licenciadas pelo Ministério. Para obtenção da licença do estabelecimento junto ao Ministério, o interessado deve acessar o site www.agricultura.gov.br, no link SISTEMAS, localizar Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) e inserir as informações solicitadas.

CONTROLE

No caso das indústrias produtoras de vacinas, durante todo o processo de fabricação, são realizados testes de comprovação da inativação do vírus e para controle de esterilidade da vacina, além da avaliação da integridade da emulsão (mistura). Todos esses testes são repetidos pelo Ministério em seu laboratório, (Lanagro) localizado no Rio Grande do Sul. Atualmente, só pode ser utilizada a vacina inativada, bivalente, formulada com as cepas virais A24 Cruzeiro e O1 Campos.

Os laboratórios que produzem vacinas são submetidos anualmente a inspeções e avaliações do MAPA para verificação do cumprimento das condições de biossegurança e de boas práticas de fabricação. A partida (lote) de vacina, passando por todos os testes, é aprovada e liberada para comercialização. Do contrário, toda a partida é destruída.

A selagem (colocação do selo holográfico, que garante que o produto foi testado oficialmente) é feita sob a supervisão do Ministério, que também confere e registra o número de frascos liberados à comercialização. Após o controle e a anotação das quantidades, as partidas são liberadas para venda. A Central de Selagem disponibiliza para o Mapa e aos Serviços Veterinários Estaduais (SVE) as informações referentes ao total e ao destino das vacinas comercializadas.

A vacina contra a febre aftosa deve ser conservada sob refrigeração (temperatura entre 2 e 8ºC). Apresenta prazo de validade de 24 meses sendo comercializada em embalagens de 15 e 50 doses.

O parque industrial de produção de vacinas contra a febre aftosa tem capacidade para atender à demanda das etapas de vacinação no país, exportar vacinas para outros países da América do Sul e manter um estoque regulador de abastecimento.

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