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Lei do Autocontrole pela iniciativa privada é bem-vinda e coloca o Brasil no mesmo patamar de nações industrializadas

A Associação Brasileira de Inseminação Artificial (ASBIA), entidade que reúne, fomenta e valoriza a genética bovina no país, defende a Lei do Autocontrole nº 14.515, sancionada em 29.12.2022, que “dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas, bem como institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras)”.

O objetivo central da nova lei é promover a “substituição da ação ativa estatal por um novo modelo de defesa agropecuária baseado em programas de autocontrole executados pelos próprios agentes regulados, produtores agropecuários e indústria, e o Estado continua a deter prerrogativa de exercer a fiscalização plena. Nesse cenário, ao invés de o Estado atuar com fiscalização ativa, muitas vezes por amostragem, passará a atuar com gestão de informações e mantém o poder de atuação nos casos de infrações, segundo o documento oficial que anunciou a nova lei à sociedade.

Dessa forma, enfatiza o comunicado, o Brasil ganha com a “modernização da legislação de fiscalização no campo da defesa agropecuária, em busca de maior segurança jurídica, aprimoramento da qualidade dos produtos agropecuários, redução de gastos financeiros vultuosos pelo Estado e aprimoramento de capacidade de pronta atuação por parte dos agentes de fiscalização”. Além disso, nova lei alinha a realidade brasileira às práticas de programas de autocontrole dos agentes privados regulados em defesa agropecuária desenvolvidos ao redor do mundo.

No processo de aprovação da lei, o Dr. Josélio Moura, Presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária e consultor da ASBIA, teve espaço para se pronunciar sobre o então projeto de lei 1.293/2021, posteriormente aprovado como Lei 14.515, durante a Seção de Debates Temáticos do Senado, presidida pelo senador gaúcho Luiz Carlos Reinze, em 15.12.2022.

Numa detalhada exposição de motivos, o especialista ressaltou a preocupação de todos com a saúde pública. Ele destacou o consistente investimento da indústria em novas tecnologias, incluindo genética e sanidade. Falou também do essencial papel dos fiscais agropecuários, assim como destacou a necessidade de ampliação do quadro oficial de médicos-veterinários no Ministério da Agricultura e Pecuária.

“A equipe de veterinários do Ministério está no limite e precisa de mais profissionais qualificados para continuar o processo sempre necessário de modernização do sistema de vigilância agropecuária”, disse o Dr. Josélio.

Ele também enfatizou a indispensável contribuição da iniciativa privada no avanço da defesa agropecuária, a partir do investimento constante, e posicionou-se favoravelmente ao então projeto de lei, destacando a “necessidade de atualização permanente dos processos de fiscalização e controle, ficando para o Estado o papel de fiscalizador e o controle para a iniciativa privada”.

“A ASBIA recebe a aprovação da lei do autocontrole com muita satisfação. Além de ser um avanço importante para a defesa agropecuária do país, valoriza o papel da iniciativa privada, dando aos produtores e à indústria a prerrogativa de aplicar todos os investimentos em tecnologia, boas práticas e qualidade feitos há muitos anos, inclusive como forma de acompanhar as exigências e as necessidades dos mercados interno e global”, assinala Cristiano Botelho, executivo da Associação Brasileira de Inseminação Artificial.

Para Nelson Eduardo Ziehlsdorff, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Inseminação Artificial, a lei do autocontrole é muito bem-vinda por vários motivos. “Primeiro porque reconhece os processos utilizados pela indústria; segundo porque eleva a legislação brasileira ao patamar das nações mais desenvolvidas do mundo em termos de controle na defesa agropecuária”.

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