Está aberto, de 17 de agosto até o dia 30 de setembro de 2020, o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, o ITR.
No ano passado, foram entregues 5,7 milhões dessas declarações e esse ano a expectativa é de que sejam entregues 5,9 milhões.
Mas o que será que mudou de lá pra cá? Alguma novidade? Confira os requisitos obrigatórios e o passo a passo para fazer a sua declaração do ITR 2020.
O ITR é um imposto federal que incide anualmente sobre aquele que possui terras na zona rural. Mas aí você pode se perguntar: então toda propriedade rural deve pagar o ITR 2020?
A resposta é não! Existem imóveis isentos e imunes a essa cobrança. Isso depende, além de outras coisas, do tamanho da propriedade, da finalidade do uso e do valor da terra.
Isso porque a Receita Federal considera o ITR como uma forma de reduzir latifúndios improdutivos, cobrando mais dos grandes e com baixo grau de utilização da terra.
Como veremos a seguir, não houve mudanças para o ITR em relação ao ano passado, mas existem regras para o cálculo e também para sua declaração.
Mas, afinal, quem deve pagar o ITR 2020?

Como é calculado o ITR?
O ITR é calculado pela multiplicação do valor da terra nua tributável (VTNt) pela alíquota, a qual leva em conta a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.
O VTNt seria o preço de mercado do imóvel no dia 1º de janeiro do ano, excluindo o valor relativo às benfeitorias, construções e culturas, relativo à área tributável do imóvel. Seria a área do imóvel tirando tudo que foi adicionado pelo homem.
O GU é a porcentagem da área efetivamente utilizada do imóvel em relação à área aproveitável. Essa área exclui as benfeitorias e vegetação nativa, levando em conta apenas o utilizável para agropecuária.
A partir do tamanho da propriedade e GU é então calculada a alíquota, que será multiplicada pelo VTNt, como mostra a tabela abaixo.

Alíquota para cálculo do ITR baseada no tamanho e GU do imóvel rural
(Fonte: Receita Federal)
Assim, quanto menor e mais aproveitada for sua propriedade, menor será o valor pago de ITR.
Por outro lado, quanto maior sua área e menos utilizada, maior será o imposto. Como vimos, a Receita entende que isso é uma maneira de reduzir latifúndios improdutivos.
Quem está isento ou imune ao Imposto Territorial Rural
Estão isentos ou imunes aqueles cuja propriedade não exceda o tamanho definido na “pequena gleba rural”. Nesse caso, a área do imóvel precisa ser menor ou igual a:
- 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal.
- 50 ha se localizado no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental.
- 30 ha em qualquer outra localidade.
Além disso, estão isentas as terras do governo, áreas de assentamento ou reforma agrária, áreas de comunidades quilombolas, de ONGs, de cultos e de partidos políticos.
Como fazer a declaração do ITR 2020
A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
Com exceção dos casos isentos ou imunes, como citei acima, toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou tenha título de imóvel rural deve declarar o ITR, inclusive se entre 1º de janeiro e a data de declaração do ITR essa pessoa tiver perdido posse do imóvel. Fique atento a isso!
Em alguns casos, é preciso também entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Isso é importante para excluir as áreas não tributáveis de incidência do ITR.
Quem já tiver a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR.
Prazos e multa
Como já adiantei, o prazo para entregar a declaração do ITR 2020 vai até 30 de setembro. A multa para quem atrasar é de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$ 50.
Declaração retificadora
De qualquer maneira, é necessário que todos os detalhes estejam corretos para evitar dor de cabeça. Caso você identifique algum erro na declaração já transmitida é possível fazer uma declaração retificadora.
Com ela, você pode adicionar ou excluir dados, substituindo a declaração original e alterando, portanto, o valor a ser pago.
Como realizar o pagamento do ITR 2020
Existem três opções para o pagamento do ITR 2020. Cabe ao contribuinte escolher a que melhor sirva.
- O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf).
- Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
- TDA – Título da dívida agrária escritural, custodiado em instituição financeira autorizada e correspondente a no máximo 50% do valor em débito.
Vale lembrar que o valor pode ser parcelado em até 4 vezes, sucessivas e com valor mínimo de R$ 50, com exceção de valores inferiores a R$ 100, que devem ser pagos de uma única vez.
Fique atento! A 1ª parcela ou quota única deve ser paga antes do último dia do prazo para apresentação da declaração do ITR 2020, no caso, 30 de setembro. Confira os outros prazos na tabela abaixo:

(Fonte: Receita Federal)
Outras informações você pode obter também na Instrução Normativa nº. 1967, publicada no Diário Oficial da União, e que dispõe sobre o ITR 2020.
Conclusão
O ITR 2020 não é um bicho de sete cabeças, mas deve ser declarado anualmente pelos proprietários de imóveis rurais.
A declaração é feita no computador, mas existem algumas regras que devem ser seguidas. É preciso prestar atenção aos detalhes e prazos para não pagar multa.
Existem ainda casos em que o imóvel é isento ou imune ao ITR e, portanto, não deve pagar esse imposto. Nos outros casos, o pagamento é feito em até 4 vezes e pode ser feito online.