Inciso 4 do Art.59 do Capítulo 3 – “não serão impostas aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais”
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hervázio Bezerra foi base para que o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, instituísse o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. A Lei nº 11.140, de 08/06/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 09 de junho de 2018.
Dentre as várias proposituras de amparo e proteção aos animais silvestres, nativos e de produção – dos quais consideramos extremamente importantes – uma causa perplexidade nos pecuaristas locais, bem como nos profissionais e especialistas do setor agropecuário. No Capítulo 3, no Artigo 59, inciso 4, a legislação passa a considerar “crime” a utilização da Inseminação Artificial e todas as técnicas e produtos utilizados nesta tecnologia. Vejam:
Art. 59. Será passível de punição toda empresa que utilizar um sistema intensivo de economia agropecuária que não cumpra os seguintes requisitos:
(…)
IV – não serão impostas aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.
Extremamente desnecessário este tipo de legislação. Proibir o uso de técnicas reprodutivas artificiais é estabelecer o desserviço em todo o Estado da Paraíba. Vai contra o desenvolvimento pecuário regional. Afeta a rentabilidade do agricultor, o recolhimento de impostos, bem como interfere diretamente na geração de novos empregos.
Mais um bom exemplo de como um político pode causar problemas gravíssimos na sociedade, quando se utiliza da lei para interferir no sistema produtivo agropecuário brasileiro.
Confiram toda a legislação (Lei nº 11.140, de 08/06/2018) no link: https://goo.gl/xn8Ntw