Uma nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que define os procedimentos de controle e erradicação do cancro cítrico no Brasil, foi considerada um avanço, na avaliação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP. A IN 21/2018 revogou a Instrução anterior e atendeu uma série de demandas que a própria Federação havia pleiteado ao Ministério da Agricultura e à Secretária de Agricultura de São Paulo.
A normativa, já publicada no Diário Oficial, “amplia as possiblidades de comercialização e também valoriza propriedades que investem no manejo adequado”, examina José Eduardo Alonso, Coordenador da Comissão de Citricultura da entidade. Entre os destaques, estão:
- Ampliação do prazo de validade do Termo de Habilitação de Colheita (THC), que mudou de 60 para 90 dias;
- Envio de frutos provenientes de Unidades de Produção para processamento (tratamento higienizante pós-colheita) em packing house situado nos estados vizinhos – desde que apresente o THC e, no máximo, 1% de frutos com sintomas;
- Reconhecimento de imóvel identificado como sem ocorrência de cancro cítrico – mesmo em área sob Sistema de Mitigação de Riscos – SMR;
- Frutos dos imóveis identificados como sem ocorrência de cancro cítrico poderão ser enviados para qualquer estado;
- Se identificada a presença de cancro cítrico na chegada à Unidade de Consolidação (packing house), a partida poderá ser reprocessada e incluída no CFOC, autorizando sua comercialização para outro estado ou para a exportação – diferentemente da instrução anterior, quando a carga inteira era destinada para a indústria.
As mudanças são resultado de um esforço da FAESP, iniciado ainda em 2017. A Federação organizou audiências com os produtores de São Paulo e elaborou documentos técnicos, com base nas informações recolhidas. Os relatórios foram encaminhados ao MAPA e à SAA e a entidade vinha se reunindo continuamente com os órgãos públicos para acompanhar o desenvolvimento do pleito. “O setor produtivo da citricultura sofre com a concentração e verticalização do mercado, mas a FAESP tem conseguido conquistas importantes para frear os desequilíbrios históricos da indústria”, destaca Fábio Meirelles, presidente da FAESP.
Os produtores rurais que tiverem interesse em obter mais informações sobre como a novas regras do SMR impactam o manejo de cítricos, podem procurar o Sindicato Rural mais próximo. A FAESP preparou conteúdo e orientações para auxiliá-los no procedimento. O processo de adesão ao SMR é voluntário e deve ser renovado anualmente.
A principal vantagem para os produtores que aderirem ao SMR, além da abertura do mercado interno e internacional para a comercialização de frutas in natura, é a adoção de medidas de manejo menos restritivas e alternativas à erradicação das plantas doentes e à interdição da propriedade. Caso sejam identificados frutos com sintomas, somente estes deverão ser destruídos ou desvitalizados para envio para a indústria de suco e não mais as plantas foco e demais contidas num raio de 30 metros).
Fonte: Marcos Besse – MACOB