Caso a Medida Provisória, que estende o prazo de adesão ao Refis do Funrural, não seja aprovada pelo Congresso Nacional o prazo de adesão que seria até o dia 30 de outubro passa a ser até o dia 10 de outubro.
No dia 9 de agosto, foi prorrogada por mais 30 dias a Medida Provisória 834/2018, que estende o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis do Funrural) até 30 de outubro de 2018. Contudo, a MP vencerá no próximo dia 10 de outubro e ainda não passou pela aprovação do Congresso Nacional.
Para que o produtor posso fazer a adesão ao Refis do Funrural no prazo pretendido pela MP de 30/10/2018, é necessário a aprovação da MP em Lei até a data de 10/10/2018. Para que o mesmo seja votado no Congresso será necessário passar por inúmeras avaliações e trâmites regimentais, inclusive a instalação de Comissão Mista.
Portanto, produtor fique de olho nos prazos, caso a MP 834/2018 não seja convertida em Lei, o prazo oficial para adesão ao Refis do Funrural será 10 de outubro deste ano.
Porém, se a MP for aprovada como Lei o prazo em vigor para adesão ao Refis do Funrural passa a ser 30/10/2018.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja