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As recentes medidas para garantir o escoamento da safra recorde de grãos durante a Pandemia COVID-19.

RENATA MARINHO
Sócia e Advogada do MLA – Miranda Lima Advogados.

A estimativa do instituto de pesquisa IBGE elevou o recorde da safra 2020 para 249 milhões de toneladas, uma alta de 3,1% em relação a 2019, estimada em 241,5 milhões de toneladas.

Diante dos decretos editados por diversos estados e municípios da federação em liderar as normas de restrição de circulação nas rodovias no intuito de conter o avanço da pandemia de COVID-19 foi crescente a preocupação do setor do ante o risco de restrição ao escoamento da safra que ainda será colhida nos próximos meses e da produção já armazenada.

O governo federal, diante de situação relevante e urgente do risco iminente de desabastecimento de alimentos e medicamentos editou em 20 de março de 2020 Medida Provisória 926/2020 determinando, entre outros, que qualquer restrição excepcional e temporária à locomoção interestadual e intermunicipal, entrada e saída do país, por rodovias, portos ou aeroportos, seja recomendada e fundamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resguardando o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, bem como retirando a validade jurídica dos decretos editados pelos governos estaduais que bloquearam o transporte interestadual e intermunicipal.

A medida provisória 926/2020 garante, efeitos jurídicos imediatos por até 120 dias até que tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), aonde se encontra em tramitação e aguarda aprovação para ser convertida definitivamente em lei ordinária.

Atento, ainda, quanto à lacuna na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 o Presidente da República editou, na mesma data da Medida Provisória, o Decreto nº 10.282 regulamentando a referida lei, passando a definir os serviços públicos e as atividades essenciais, ou seja, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, garantindo produção e distribuição de alimentos. Também fica vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento desses serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população, assim definidos:

  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional;
  • Transporte e entrega de cargas, em geral;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Cuidados com animais em cativeiro.

O Ministério da Agricultura promoveu nesta segunda-feira (23) teleconferência com ministros da agricultura de diversos países da América do Sul promovendo debate sobre normas capazes de garantir o trânsito de mercadorias e o abastecimento de alimentos entre os países durante a pandemia do Coronavírus.

Todos os ministros afirmaram que, apesar do fechamento de fronteiras rodoviárias para passageiros de outros países, não há restrições a cargas agropecuárias. “Precisamos nos antecipar ao que pode ocorrer, caso a situação piore”, disse Tereza Cristina, lembrando que a manutenção dos corredores sanitários visa garantir não só a exportação de cada país, mas também o abastecimento local.

Ainda nesta quarta-feira, 25, o Ministério da Infraestrutura e a Confederação Nacional dos Municípios, também com a participação da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, foi feita nova teleconferência com acerto para que o ministério ofereça nota técnica e sugestão de minuta de decreto para utilização pelos municípios destacando as atividades essenciais ao trabalho de profissionais do transporte, como oficinas, borracharias e restaurantes de beira de estrada.

A ideia é estreitar o diálogo com os prefeitos, a exemplo do que vem sendo feito com os estados, com a criação do Conselho Nacional dos Secretários de Transporte. O MInfra já conseguiu o consenso com os 26 estados e o Distrito Federal para garantir a livre circulação de cargas nas estradas e a manutenção de serviços essenciais. O Conselho também avança para, até esta quinta-feira (26/03), fechar o texto de um decreto regulamentando medidas no transporte rodoviário de passageiros.

A boa notícia para o setor de grãos é que as medidas recentemente tomadas pelo governo mitigam os riscos de logística para escoamento da super safra, que permanece limitado, temporariamente, ao caso de haver redução de recursos humanos.

Link para acesso a íntegra do decreto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm

REFERÊNCIAS

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27072-estimativa-eleva-recorde-da-safra-2020-para-249-milhoes-de-toneladas

http://transportes.gov.br/ultimas-noticias/9612-minist%C3%A9rio-da-infraestrutura-e-confedera%C3%A7%C3%A3o-nacional-dos-munic%C3%ADpios-acertam-medidas-para-garantir-abastecimento.html

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