A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou na última terça-feira (21/06) a suspensão cautelar da importação, produção, distribuição e comercialização do Carbendazim, um agrotóxico muito usado por agricultores brasileiros no combate a fungos que atacam plantações de feijão, arroz, soja e de outras culturas agrícolas.
A decisão foi tomada após apresentação de voto da diretora Meiruze Freitas, durante uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa, aprovada por maioria entre os integrantes.
Segundo a agência, a suspensão deve durar até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto. A Anvisa iniciou a reavaliação do Carbendazim em 2019. No Brasil, o registro de agrotóxicos não tem prazo de validade e a última avaliação desse fungicida foi feita há cerca de duas décadas. De lá pra cá, novos estudos apontaram sérios problemas relacionados ao manuseio e ingestão do produto.
No início deste ano, um relatório elaborado por técnicos da Anvisa foi apresentado durante reunião da diretoria e propôs o banimento do carbendazim.
Segundo o documento, o Carbendazim “possui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possível estabelecer um limiar de dose segura para a exposição” humana. Entre os aspectos listados pelos técnicos está o potencial do agrotóxico de provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento.
Em seu voto, a diretora Meiruze Freitas invocou o poder geral de cautela previsto na Lei 9.782/1999. A medida passa a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

PARA QUEM JÁ TEM OS PRODUTOS NA PROPRIEDADE
Contudo, o uso e aplicação de produtos que contenham Carbendazim e que estejam na posse dos produtores rurais, adquiridos em data anterior ao dia 22 de junho, com a devida comprovação por meio de nota fiscal e receituário agronômico, poderão ser utilizados, respeitando todos os critérios de segurança quanto a uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme determina rótulo e bula dos produtos e as recomendações técnicas da Agência.
Confira abaixo o Despacho da ANVISA.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO N° 60, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme decidido, como item extra-pauta, na Reunião Extraordinária Pública – Rextra nº 8/2022, de 21 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c art. 86-A do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve determinar, como medida de interesse sanitário, a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição do ingrediente ativo carbendazim e produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo em todo o território nacional até a conclusão da reavaliação toxicológica do mencionado ingrediente ativo por esta Agência, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
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