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Glifosato: TRF da 1ª Região suspende Decisão Liminar que proibia o produto

O TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região anunciou, na tarde desta quinta-feira (dia 23/08) a suspensão da Decisão Liminar da Justiça do Distrito Federal, que suspendia o registro dos produtos à base de glifosato dentro de 30 dias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, conclua o trabalho de reavaliação toxicológica do agrotóxico. A decisão havia sido obtida no dia 03 de agosto último.

Confira abaixo a capa e as duas últimas páginas do documento de 294 páginas.

A Monsanto informou que os agricultores usam produtos à base de glifosato há mais de 40 anos no controle de plantas daninhas. “Como todos os produtos herbicidas, o glifosato é revisado rotineiramente pelas autoridades regulatórias para garantir que ele possa ser usado com segurança. Em avaliações de quatro décadas, a conclusão de especialistas em todo o mundo – incluindo a Anvisa, autoridades reguladoras nacionais nos EUA, Europa, Canadá, Japão e outros países, além de organizações internacionais de ciência e saúde – tem sido que o glifosato pode ser usado com segurança”, explicou por meio de nota.

Globalmente, o uso ou a proibição do glifosato não tem consenso e ainda são objeto de pesquisas. Nos EUA, por exemplo, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) não incluiu o glifosato na lista de cancerígenos. Já as autoridades da Califórnia, sim. Com isso, obrigou que os fabricantes estampem um alerta nas embalagens. Desde 2015, a substância é classificada como “provavelmente cancerígena” pelo Centro Internacional de Pesquisa do Câncer, braço da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a Agência Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) e a Agência Química Europeia (ECHA) discordam dessa classificação.

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